A proteção da pessoa com deficiência como ação afirmativa de inclusão
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.35Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, enefício de Prestação Continuada, Direitos Humanos, Previdência Social, Assistência Social, Estatuto da Deficiência, Aposentadoria da pessoa com deficiênciaResumo
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificado pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186, em 25 de agosto de 2009 trouxe novos marcos para o universo da pessoa com deficiência. Em seu art. 2º introduz novo conceito de pessoa com deficiência sob moldagem dos direitos humanos. Apresentando a deficiência como resultante da interação de limitação funcional com o meio. Sob tal conceituação, a deficiência não seria entendida como algo inerente à pessoa, mas como resultado da
influência cultural e social, que obstrui a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. No mesmo
sentido, o Estatuto da Pessoa com deficiência visa assegurar políticas públicas que viabilizem o direito à moradia, assistência, previdência social, cultura, esporte, lazer, turismo, acessibilidade, comunicação e tudo que garanta uma existência digna e inclusiva à pessoa com deficiência. Como políticas afirmativas, tanto a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (APcD) como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – visam proteger e integrar a pessoa com deficiência na vida social.
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Referências
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