Lei 12.846/2013, Limites do Direito Penal e Sociedade de Risco

Autores

  • Rafael Lima Torres Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Tuiuti do Paraná – UTP. Advogado em Curitiba/PR.
  • Viviane Coêlho de Sellos Knoerr Pós-doutoranda pela Universidade de Coimbra; Doutora em Direito do Estado pela PUC-SP; Mestre em Direito pela PUC-SP; Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo; Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Advogada em Curitiba/PR.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.10

Palavras-chave:

Lei Anticorrupção, Lei 12.846/2013, Sociedade de Risco, Direito Administrativo Sancionador, Administrativização do Direito Penal

Resumo

Visa a pesquisa, de maneira introdutória, analisar a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e sua relação com o Direito Penal, traçando um paralelo entre o jus puniendi do Estado e o Direito Administrativo sancionador, bem como a forma pela qual a referida legislação adentra na dogmática jurídico-penal. No sentido de se buscar refletir acerca das causas da expansão do Direito Penal, se analisará a aplicabilidade neste contexto da Teoria da Sociedade de Risco como uma das possíveis causas para a chamada “administrativização” do Direito Penal, bem como investigar se realmente a Lei 12.846/2013 adentra no espectro desta teoria.

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

Torres, R. L., & Knoerr, V. C. de S. (2016). Lei 12.846/2013, Limites do Direito Penal e Sociedade de Risco. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(3), 227–245. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.10