Lei 12.846/2013, Limites do Direito Penal e Sociedade de Risco
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.10Palabras clave:
Lei Anticorrupção, Lei 12.846/2013, Sociedade de Risco, Direito Administrativo Sancionador, Administrativização do Direito PenalResumen
Visa a pesquisa, de maneira introdutória, analisar a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e sua relação com o Direito Penal, traçando um paralelo entre o jus puniendi do Estado e o Direito Administrativo sancionador, bem como a forma pela qual a referida legislação adentra na dogmática jurídico-penal. No sentido de se buscar refletir acerca das causas da expansão do Direito Penal, se analisará a aplicabilidade neste contexto da Teoria da Sociedade de Risco como uma das possíveis causas para a chamada “administrativização” do Direito Penal, bem como investigar se realmente a Lei 12.846/2013 adentra no espectro desta teoria.
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