Repensando O Abuso De Direito: Limites E Interpretação
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.32Palavras-chave:
Ato Ilícito, Abuso de Direito, Limites, Interpretação, SolidariedadeResumo
O presente artigo objetiva repensar a figura do abuso de direito nos dias atuais. Para tanto, é usado o método dialético, tendo como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é a principal finalidade do instituto na contemporaneidade e sua estreita relação com os limites objetivos e a necessidade de uma nova interpretação. Primeiramente, são estabelecidas diferenças entre o ato ilícito e o antijurídico, fazendo a relação desses institutos e o abuso de direito. O abuso de direito constitui ato antijurídico na medida que implica violação ao ordenamento jurídico e não apenas contra a lei. A seguir, o conceito de direito subjetivo é examinado, com grande importância para a compreensão do conceito de abuso de direito, que teve um caráter individualista e subjetivo (vinculado à noção de culpa) adotado no Código Civil brasileiro de 1916. Posteriormente, é investigada a cláusula geral do art. 187 do Código Civil brasileiro de 2002, com especial destaque para o elemento objetivo e os limites ao exercício dos direitos. A boa-fé objetiva, a confiança, assim como o fim social e o econômico representam esses limites, com exemplos extraídos das doutrinas brasileira e portuguesa. Por fim, com base em princípios constitucionais (interpretação civil-constitucional do abuso), em especial, o da solidariedade, é demonstrada a necessidade de aplicação do instituto com destaque para os interesses existenciais, superiores aos interesses patrimoniais, de acordo com o ético e com o pluralismo.
Downloads
Referências
AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado de. Os contratos nos códigos civis francês e brasileiro. Revista do Centro de Estudos Judiciários, Brasília, n. 28, p. 5-14, jan./mar. 2005.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
AMARAL, Francisco. Direito civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do direito comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1980.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil comentado. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1944.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1996.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. v. I.
CORDOVIL, Leonor et al. Nova lei de defesa da concorrência comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
DEL VECCHIO, Giorgio. Direito, sociedade e solidão. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, v. 37, p. 161-180, 1961. Tradução de Antônio Amaro Cirurgião, revista por Afonso Rodrigues Queiró. Disponível em: <https://heinonline.org.>. Acesso em: 20 abr. 2018.
GALLEGO, Elio. Tradición jurídica y derecho subjetivo. Madrid: Dykinson, 1999.
JAYME, Erik. Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado. Cadernos do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Porto Alegre, v.1, n. 1, p. 115-131, mar. 2003. DOI: https://doi.org/10.22456/2317-8558.43489
JOSSERAND, Louis. L’abus des droits. Paris: Arthur Rousseau, 1905.
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2008.
LIMA, Ricardo Seibel de Freitas. Pautas para interpretação do art. 187 do novo código civil. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 27, n. 57, p. 99-134, 2004.
LUNA, Everardo da Cunha. Abuso de direito. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
MARTINS, Pedro Baptista. O abuso do direito e o ato ilícito. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
______. O direito privado como um ‘sistema em construção’ – as cláusulas gerais do código civil brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 139, p. 5-22, jul./set. 1998.
MATHIAS, Guilherme Valdetaro. O abuso do direito. In: MOTA, Maurício; KLOH, Gustavo (Orgs.). Transformações contemporâneas do direito das obrigações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 123-178.
MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Da boa fé no Direito civil. Coimbra: Almedina, 1953.
______. Tratado de Direito civil. Parte geral. Exercício jurídico. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2015. t. V.
MIRAGEM, Bruno. Abuso do direito. Ilicitude objetiva e limite ao exercício de prerrogativas jurídicas no direito privado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
______. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2015.
MORAES, Maria Amália Dias de. Do abuso de direito. Alguns aspectos. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, n. 43, p. 5-32. 1985.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana. Estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Processo, 2016.
MOREIRA ALVES, José Carlos. A parte geral de projeto de código civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MOSET ITURRASPE, Jorge. La antijuridicidad. In: ______ (Org.). Responsabilidade civil. Buenos Aires: Hammurabi, 1997.
NEVES, Julio Gonzaga Andrade. A supressio (verwirkung) no direito civil. São Paulo: Almedina, 2016.
PERES, Tatiana Bonatti. Solidariedade e abuso do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. v. II.
REALE, Miguel. Visão geral do novo código civil. In: TAPAI, Gisele de Melo Braga (Coord.). Novo código civil brasileiro. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013. p. 9-21.
SÁ, Fernando Augusto Cunha de. Abuso do direito. Lisboa: Ministério das Finanças, 1973.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução a uma ciência pós-moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1989.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Perspectivas de aplicação do abuso de direito às relações existenciais. In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor (Coords.). O direito civil: entre o sujeito e a pessoa. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 57-76.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 5. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1967.
ZANETTI, Cristiano de Sousa. Responsabilidade pela ruptura das negociações. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2019 Bruno Miragem, Ana Lúcia Seifriz Badia
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR