Disputas de marca no âmbito das big techs
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.35Palavras-chave:
Big Techs, Marca, Abuso, Conflito, ConcorrênciaResumo
A atuação das Big Techs desafia o direito contemporâneo em diversas frentes. No âmbito do direito marcário, as disputas envolvendo Big Techs ganharam novas camadas de complexidade. Valendo-se de seu poder econômico, as Big Techs podem dar início à exploração de marcas já registradas anteriormente, no mesmo segmento, por terceiros, em outros Países, incluindo o Brasil. Este artigo é focado em estudar, a partir de casos práticos, o comportamento das Big Techs em relação aos conflitos envolvendo direitos marcários, à luz da legislação brasileira, a fim de verificar se ele poderia representar alguma ilicitude e, em caso positivo, qual deve ser o posicionamento a ser adotado. Como se verá, tendo por base a legislação brasileira, constata-se que a postura das Big Techs no campo analisado pode implicar violação aos direitos da propriedade industrial, bem como aos postulados da livre iniciativa e da livre concorrência. Tratando-se de fenômeno recente, a questão não pode ser analisada, exclusivamente, sob o enfoque da proteção atualmente concedida às marcas notoriamente conhecidas, a qual não contempla hipóteses de notoriedade quase instantânea, não construídas no tempo. Prestigiar o direito marcário de Big Techs nessas hipóteses implica comprometer as bases jurídicas sobre as quais se estrutura o exercício da atividade econômica no Brasil, o que deve ser combatido.
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