Novas Tecnologias e o Futuro da Advocacia no Brasil

Autores

  • Laurence Duarte Araújo Pereira Mestrando em Direito Empresarial pela UFMG. LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/MG. Advogado https://orcid.org/0000-0001-8147-7553
  • Natália Cristina Chaves Professora de Direito Empresarial, do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Doutora em Direito, pela UFMG, com foco em Direito Empresarial. Advogada. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MG https://orcid.org/0000-0003-2914-668X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.04

Palavras-chave:

Tecnología, Futuro, Advocacia, Lawtech, Mercantilização

Resumo

O avanço tecnológico tem transformado a forma como os serviços jurídicos são prestados. A inovação tem sido o motor a impulsionar o surgimento de um novo modelo de advocacia, diferente do tradicional, com a ativa participação de startups jurídicas, conhecidas como lawtechs ou legaltechs. No Brasil, esse movimento, voltado para uma maior abertura no exercício da advocacia, inclusive no sentido de sua mercantilização, colide com a sua rígida regulação e com o próprio entendimento do Poder Judiciário. O presente artigo busca traçar os desafios da advocacia no Brasil, discorrendo sobre a regulação existente e os entraves impostos a esse novo modus operandi do exercício da atividade, acelerado com a pandemia do COVID-19. Num ambiente de negócios cada vez mais virtualizados e de amplo acesso às ferramentas tecnológicas, a flexibilização na forma de se exercer a atividade jurídica, admitindo-se, inclusive, a possibilidade de sua mercantilização, é uma tendência já observada em outros países. Resistir a esse movimento significa caminhar em descompasso com a evolução da advocacia, na prática.

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Publicado

2021-06-30

Como Citar

Pereira, L. D. A., & Chaves, N. C. (2021). Novas Tecnologias e o Futuro da Advocacia no Brasil. Revista Internacional Consinter De Direito, 7(12), 123–141. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.04

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos