Moderação de conteúdo pelas mídias sociais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.13

Palavras-chave:

Mídias Sociais, Desinformação online, Moderação de Conteúdo, Liberdade de Expressão, Autorregulação

Resumo

A democratização da comunicação de massa trazida pela internet trouxe muitos benefícios, mas também muitos desafios, dentre eles a desinformação. Como forma de combatê-la, muitas mídias sociais recrudesceram as regras de utilização de suas plataformas, com o objetivo de impedir que suas ferramentas fossem utilizadas para divulgação de notícias falsas. Embora a moderação realizada pelas mídias sociais não seja algo novo, algumas decisões judiciais e iniciativas legislativas vêm colocando em xeque esses instrumentos. O objetivo deste artigo é investigar se a legislação brasileira, ao destinar ao Judiciário a remoção de conteúdo, teria também excluído desta função os provedores de aplicação, em especial diante da desinformação online. Partindo da seguinte problematização: Diante da desinformação online os provedores tiveram seus poderes restringidos e dependeriam de ordem judicial para a remoção de conteúdo de terceiro? Algumas das hipóteses é que a legislação, em nome da liberdade de expressão e proibição de censura, teria realmente limitado a atuação das plataformas digitais, ou se a legislação se refere apenas a intervenções externas às plataformas, e poderia ser compreendida como complementar às políticas dos provedores restando a ambos a moderação deste conteúdo. A partir de metodologia dedutiva e se utilizando de procedimentos de revisão de literatura e análise jurisprudencial, as hipóteses serão testadas resultando em sua confirmação, refutação ou reconstrução. Após a presente pesquisa os resultados apontam para uma compatibilidade entre o art. 19 do Marco Civil da Internet e a prática de moderação de conteúdo por parte dos provedores de aplicação.

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Biografia do Autor

Caio Miachon Tenorio, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado, doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil, CEP 01302-907; Mestre em Direito; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito; Atualmente sócio da área de projetos especiais no escritório Lee, Brock & Camargo Advogados, e-mail: caiomtenorio@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-8404-7695

Diogo Rais Rodrigues Moreira, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado, Doutor (2015) e Mestre (2011) em Direito Constitucional pela PUC-SP com bolsa pesquisa pelo projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ Acadêmico). Professor de Direito Eleitoral, Inovação e Direito Digital da graduação e do Programa de Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), São Paulo, SP, Brasil, CEP 01302-907, e-mail: diogoraisrm@gmail.com. https://orcid.org/0000-0002-3956-4714

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Tenorio, C. M., & Moreira, D. R. R. (2023). Moderação de conteúdo pelas mídias sociais. Revista Internacional Consinter De Direito, 9(17), 305. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.13

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos