Proteção do Direito Social à Saúde: Uma Condição de Igualdade da Pessoa Humana

Autores

  • Océlio de Jesus Carneiro de Morais Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutorando em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra (Pt.), mestre em Instituições jurídico-políticas (direito constitucional) pela Universidade Federal do Pará; Prof. Dr. Pesquisador da Universidade da Amazônia (Belém/Pará) e Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional da 8ª região (Pará e Amapá).

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.14

Palavras-chave:

Direitos sociais e igualdade, Proteção legal, Efetividade

Resumo

A temática desse artigo científico é a proteção jurídica e judicial do direito fundamental à saúde e tem por objetivo propor um aprofundamento teórico acerca do problema do fundamento jurídico relativo ao direito universal à saúde.

Existe um fosso vergonhoso entre o reconhecimento formal dos direitos sociais da iguadade humana e a realidade. Isso reforça a ideia de que o apelo ético das declarações sobre direitos humanos não tem sido suficiente para evitar violação de direitos.

E quando se constata que o Estado não garante o pleno gozo do direito à saúde, reforça-se a ideia de que os direitos sociais da igualdade são violados.

Essa realidade desafia mudanças. Uma delas é a estruturação de um sistema de proteção legal eficiente à efetividade dos direitos sociais da igualdade humana – objetivo que precisa ser alcançado para concretizar a vontade da Lei.

Outra é o acesso real às prestações securitárias, como resultado da opção ético-política dos governos, bem como da sociedade para com os seus cidadãos.

Se queremos de fato efetivar os direitos sociais, é preciso eliminar a retórica e implementar uma plataforma ética de igualdade social. O princípio da dignidade humana será levado a sério quando, cada um de nós e todos nós, tratarmos os outros com igual valor ético como quereríamos que nos fizessem conosco.

Esse farol deve irradiar quaisquer premissas relativas à dignidade humana e quaisquer pressupostos político e econômico acerca da proteção jurídica aos direitos sociais da igualdade.

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Referências

AGUIAR, Roberto. Direito, Poder e Opressão. São Paulo: Saraiva, 1990.

AGRA, Walber de Moura. Republicanismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 5. e. São Paulo: Ltr, 2010.

BÍBLIA Sagrada. Pia Sociedade Filhas de São Paulo. São Paulo: Edições Paulinas, 2015.

BOLZAN DE MORAIS, José Luís. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

BRASIL. Legislação. Constituição Política do Imperio do Brazil (de 25.03.1824). Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24.02.1891) Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16.06.1934). Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 10.11.1937. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Disponível em Constituição da República dos Estado Unidos do Brasil de 18.09.1946. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 8.089, de 19.09.1990. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015.

BRASIL. Legislação. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Cf. art. 3º, Lei 12.864, de 24.09.2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12864.htm>. Acesso em: 10 jun. 2016.

CARNEIRO DE MORAIS, Océlio de Jesus C. Morais. Competência da Justiça Federal do Trabalho e a Efetividade do Direito Fundamental à Previdência. São Paulo: LTr, 2014.

_____. Inclusão Previdenciária: Uma questão de Justiça Social. Sâo Paulo: LTR, 2015.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética (direito, moal e religião no mundo moderno). São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em: 07 jun. 2016.

DECLARAÇÃO de independência dos Estados Unidos da América, de 4 de Julho de 1776. Disponível em: <http://www.arqnet.pt/portal/teoria/declaracao_vport.html>. Acesso em: 07 jun. 2016.

DECLARAÇÃO Francesa de Homem e do Cidadão. Universidade de São Paulo. Biblioteca Virtual. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5esat%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 07 jun. 2016.

FARIA, José Eduardo. Direito e Justiça no século XXI: a crise da Justiça no Brasil. Disponível em: <http://www.fema.com.br/~direito/debora/antigos/socioologia2008/aula_300408_txto.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2016.

GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

LAFER, Celso. Apresentação à obra A Era dos Direitos (de Norberto Bobbio). 9. tir. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2004.

NIKLAS, Luhmann. Sistema social: Lineamentos para uma teoria general. Barcelona/Es. Anthropos, 2007.

_____. Sociologia do Direito I. Biblioteca Tempo Universitário 75. Rio de Janeiro:1983. p. 157-225.

_____. Sociologia do Direito II. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro. Biblioteca tempo Universitário 80, 1985, p. 53.

PELAYO, Manuel Garcia. Derecho Constitucional comparado. 3. ed. Madrid: Alianza Universidad, 1991.

PESQUISA para a cobertura universal de saúde. Relatório Mundial da Saúde 2015 – Organização Mundial da Saúde. Disponível em: <http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/85761/26/9789248564598_por.pdf>. Acesso em: 10 Jun 2016.

SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2009

_____. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, José Afonso da. O constitucionalismo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, Sandro Pereira. A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Texto para Discussão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 1990.

UNITED NATIONS. The Millennium Development Goals Report 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/07/MDG-2015-June-25.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

Morais, O. de J. C. de. (2016). Proteção do Direito Social à Saúde: Uma Condição de Igualdade da Pessoa Humana. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(3), 323–350. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.14