Bioética E A Necessidade De Proteção Das Futuras Gerações

Autores

  • Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz Juíza de Direito do Estado de Pernambuco. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, sendo aluna visitante do programa de doutorado da Queen Mary University of London. Pós-doutoranda Universidade de Salamanca. Professora e Coordenadora da Escola da Magistratura de Pernambuco. Diretora de bioética da ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões. Membro do Comitê de bioética UNESCO – Real Hospital Português de Pernambuco. https://orcid.org/0000-0002-5339-0415

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.29

Palavras-chave:

bioética, “dignidade humana”, gerações futuras, sujeito de direitos

Resumo

O tempo atual é marcado pela preocupação do homem com a vida e a saúde, de modo a evitar o sofrimento, buscando melhor qualidade de vida e a longevidade, para alguns, até a imortalidade. Diante dos avanços médico-científicos e da disseminação das técnicas de reprodução humana assistida, que permitiram a manipulação da vida humana em laboratório, em proporções antes inimagináveis, emerge a necessidade de serem discutidos limites ético-jurídicos à utilização das novas tecnologias aplicadas à medicina. Isto porque a manipulação genética, em especial, pode alterar características que são próprias da espécie humana, pondo em xeque a dignidade da pessoa humana, princípio basilar dos Estados Democráticos de Direito e de normas e tratados internacionais. Daí a necessidade de se reconhecer o ser humano como espécie total, independentemente do espaço e do tempo em que viva, sendo necessária a proteção das futuras gerações. A dignidade da pessoa humana não se apresenta apenas no presente, mas a todo ser humano, nascido ou por nascer, ou seja, as gerações presentes e futuras. Ocorre que as categorias jurídicas atuais não se prestam a proteger adequadamente as futuras gerações, como forma de garantir-lhes a própria existência. Por tal razão, justifica-se a presente pesquisa, para que, além disso, seja demonstrada a necessidade de a bioética voltar-se para a proteção das gerações futuras, assim como de o Direito reformular conceitos clássicos do direito privado, para assegurar dita proteção, dentre eles o conceito de pessoa/sujeito de direito. Assim, o presente trabalho tem como objetivo principal propor a ampliação da categoria jurídica “sujeito de direitos” para incluir as futuras gerações e proporcionar-lhes a devida proteção jurídica. Para a consecução de tal objetivo utiliza-se a metodologia dedutiva, fundamentalmente através da linha de pesquisa teórica, por meio da coleta de dados obtida com consulta bibliográfica às fontes pertinentes ao tema. Por fim, à guisa de conclusão intenta-se alertar para a necessidade de reconhecimento das futuras gerações como sujeito de direito intergeracional e, como tal, passível de proteção jurídica no presente, havendo deveres jurídicos das presentes gerações para com as futuras gerações, calcados nos princípios da responsabilidade e da precaução.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARNAIZ, Graciano González. Bioética: Un nuevo paradigma. De ética aplicada a ética de la vida digna. Madrid: Tecnos, 2016.

ASCENÇÃO, José de Oliveira. Intervenções no genoma humano. Validade ético-jurídica. In: Estudos de Direito da Bioética. ASCENÇÃO, José de Oliveira (Coord.). Coimbra: Almedina, 2005. p. 25-47.

BRAUNER, Maria Claudia Crespo.. Direito, sexualidade e reprodução humana. Conquistas médicas e o debate bioético. Rio de Janeiro: Renovar. 2003.

CASTRO, Torquato. Teoria da situação jurídica em direito privado nacional: estrutura, causa e título legitimário do sujeito. São Paulo: Saraiva, 1985.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 22 abr 2018.

DUTRA, Delamar José Volpato. Razão e consenso em Habermas – a teoria discursiva da verdade, da moral, do direito e da biotecnologia. Florianópolis: Editora da UFSC, 2005.

DWORKIN, Ronald. Justice and Fate: an introductory paper to genetics, identityand justice. Disponível em: http://www.21stcenturytrust.org/genetics.doc. Acesso em: 20 fev 2017.

GROSSERIES, Axel. On Future Generations Future Rights. The Journal of Political Philosophy: v.16, Number 4, 2008, pp. 446–474. Disponível em: pdfs.semanticscholar.org/f72c/e1be6dbaec9ff9fe1616719c8a6649bce596.pdf. Acesso em: 12 ago 2018. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1467-9760.2008.00323.x

HAARSCHER, Guy. A filosofia dos Direitos do Homem e Cidadão. Lisboa: Instituto Piaget, 1993.

HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana: a caminho de uma eugenia liberal? Tradução Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

FERRY, Luc. La revolución trasnshumanista. Como la medicina y la uberizacion del mundo van a transformar nuestras vidas. Traducción de Alicia Martorell. Madrid: Alianza Editorial, 2017.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I. A vontade de saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1988.

GEDIEL, José Antonio Peres. Autonomia do sujeito e Biopoder. In: FACHIN, Luiz Edson; et al. (orgs.). Diálogos sobre direito civil: construindo uma racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro- São Paulo: Renovar, 2002. p.330-338.

GONÇALVES, José Aparecido. O dano ambiental e as gerações futuras. Argumenta – UENP Jacarezinho, nº 21, p. 25-50, 2014. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view File/399/pdf_64. Acesso em: 18 ago 2018.

JONAS, Hans. O Princípio da Responsabilidade. Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Puc Rio, 2006.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2. ed., revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

LÔBO, Paulo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2008

MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MELO, Helena Pereira de. Manual de Biodireito. Coimbra: Almedina, 2008.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. Introdução ao Direito Civil Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 3. ed. Rio de Janeiro, São Paulo, Recife: Renovar, 2007.

PESSINI, Leo. Bioética e o desafio do transumanismo: ideologia ou utopia, ameaça ou esperança? Acesso em: 20 out. 2018.

RAMOS JUNIOR, Dempsey Pereira. Meio ambiente e conceito jurídico de futuras gerações. Curitiba: Juruá, 2012.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

ROBERTS, M. Child versus Childmaker: Future Persons and Present Duties in Ethics and the Law. Lanham, MD, Rowman & Littlefield, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SERRES, Michel. O contrato natural. Lisboa: Instituto Piaget, 1990.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. ADPF Nº 101. Relatora: Ministra Carmem Lúcia. Julgado em 24.06.2009. Publicado no DJe em 04.06.2012, p. 001.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2015.

WEISS, Edith Brown. In Fairness to Future Generations: International Law, Common Patrimony, and Intergeracional Equity. Tokyo: United Nations University, 1989.

Downloads

Publicado

2019-12-18

Como Citar

Ferraz, A. C. B. de B. C. (2019). Bioética E A Necessidade De Proteção Das Futuras Gerações. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 547–563. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.29