A Teoria da Imprevisão e o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo: Leitura a Partir do Garantismo Jurídico
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.16Palabras clave:
Teoria da imprevisão, Equilíbrio econômico-financeiro, Garantismo, Princípios ConstitucionaisResumen
O tema versado neste artigo tem por escopo analisar a teoria da imprevisão como instrumento hábil a assegurar o direito à proteção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, sob a perspectiva garantista, haja vista o dever de estrita observância aos princípios da equidade e da segurança jurídica nas relações jurídicas bilaterais. Nesse sentido, verifica-se que, conquanto os pactos imponham a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações assumidas – pacta sunt servanda –, a ocorrência de fatos supervenientes e estranhos à vontade dos contratantes não pode submeter as partes a sacrifício que as leve à ruína, ou seja, há de se considerar o denominado humanismo do contrato. Busca-se, assim, identificar a conexão entre a teoria do garantismo e a previsão constitucional de se manter intangível a equação econômico-financeira do contrato, de modo a obter a efetivação dos princípios constitucionais que lhe dão suporte. Nesse prisma, a presente pesquisa se preordena para, inicialmente, tratar acerca da teoria da imprevisão, a partir da cláusula rebus sic stantibus, expondo breve histórico de seu surgimento e, passo subsequente, identificar sua caracterização, interconectando-a aos princípios da equidade e da segurança jurídica, como efetivação dos preceitos constitucionais, aos quais as partes têm dever de vassalagem, sob a ótica da teoria garantista, no sentido substancial. Por fim, a pesquisa intenta demonstrar a importância da harmonização das relações intersubjetivas no contrato administrativo, em consonância com a Constituição, centro irradiador de normas e princípios aos microssistemas jurídicos que compõem todo o ordenamento jurídico. A metodologia empregada para elaboração do artigo é analítica, bibliográfica e crítica.
Descargas
Citas
ALVIM, Agostinho. Do enriquecimento sem causa. Revista dos Tribunais, v. 259, n. 3, maio 1957.Contratos. v. 1, Jun. 2011. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em: 02 fev. 2017.
AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. Coimbra, Almedina, 2014. v. II.
ARAGÃO, Severiano. Teorias da imprevisão: da condição implícita, da frustração por risco do negócio. Revista Direito, Rio de janeiro, v. 3, n. 6. jul./dez., 1999.
ÁVILA, Humberto. Teoria da Segurança Jurídica. 3 ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2014.
BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 2.
BIANCHINI, Alice. A Igualdade formal e material. Revista dos Tribunais. Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos, v. 2, ago. 2011. DTR1996576. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em: 02 fev. 2017.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30. ed. Malheiros: São Paulo, 2015.
BUENO, Vânia Maria Cunha. A teoria da imprevisão e o atual direito privado nacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1994.
CAETANO, Marcello. Tratado elementar de Direito Administrativo. Coimbra, 1944.
CAMBLER, Everaldo Augusto. Comentários ao Código Civil Brasileiro: do direito das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: A Teoria e a Prática da Igualdade. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em: 03 fev. 2017.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo, Atlas, 2003.
FONSECA, Arnaldo Medeiros. Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
GOMES, Orlando. Contratos. 17. ed. São Paulo. Forense, 1996.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v. I.
GUTTERIDGE, H. C. El derecho camparado: introducción al método comparativo en la investigación y en el estudio del derecho. Barcelona: Instituto de Derecho Comparado, 1954.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. Direito dos Contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Tradução de Hermes Zanetti Junior. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), Porto Alegre: Unisinos, v. 3, n. 34-41, jan./jun. 2011. DOI: https://doi.org/10.4013/rechtd.2011.31.04
JIMENEZ GIL, William. La teoria de laimprevisión ¿Regla o principio? Misión Jurídica Universidad. Bogotá: Colegiomayor de Cundinamarca, 2010. v. 2 t. 2. DOI: https://doi.org/10.25058/1794600X.10
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2015.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Contratos. São Paulo: Saraiva, 2011.
LORENZETTI, Ricardo L. El problema de la previsibilidad en la regla contractual como incentivo a las inversiones. In: KLOR, Adriana Dreyzin de; FERNANDEZ ARROYO, Diego P.; PIMENTEL, Luiz O. Investimento estrangeiro. DeCITA – Direito do Comércio Internacional – Temas e atualidades. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.
MAIA, Alexandre da. O garantismo de Luigi Ferrajoli – notas preliminares. Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MATTAR, Joaquim José Marques. Pacto Sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, n. 15. ISSN 1981-1861, Salvador, agosto/setembro, 2008. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. 1. ed., t. II. Atual. Por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2000.
NETO, Francisco José Rodrigues de Oliveira. A estrita legalidade como limitador democrático da atividade jurisdicional. Revista Pensar, v. 16, n. 2, p.527-561, jul./dez., 2011.ISSN: 1519-8464. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2011.v16n2p527
OLIVEIRA, Anísio José. A teoria da imprevisão nos contratos. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: LEUD, 2002.
OSTI, Giuseppe. La Cosi detta Clausola Rebus sic Standibus nel suo Sviluppo Storico. Revista Diritto Civile, 1914, v. 4, n. 3.
SILVA, Almiro do Couto e Silva. O princípio da Segurança Jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da Lei do Processo administrativo da União (Lei 9.784/1999). In: REDE n. 2. abril/maio/junho. IDPB. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/rede>. Acesso em: 03 fev. 2017.
STOEBERL, Jorge e NOVELLI, Rodrigo Fernando. O Garantismo e o Acesso à Informação. Revista Brasileira de Direito, v. 10, n. 1, p. 7-14, 2014. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article>. Acesso em: 05 mar. 2017. DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p7-14
STRECK Lênio Luis; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Ativismo e Garantismo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: DIDIER, Fredie, NALINI, José Renato et al. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: JusPodium, 2013.
ZANETTI JR, Hermes. Constitucionalismo garantista e precedentes vinculantes em matéria ambiental. Limites e vínculos ao ativismo judicial contrário ao Meio Ambiente. Revista dos Tribunais on-line. Revista de Direito Ambiental. v. 78, p. 179-213, 2015. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em: 03 fev. 2017.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2017 Vitor Hugo Mota de Menezes, Heloysa Simonetti Teixeira, Solange Holanda Almeida Silvio
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png)
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR