Do Inadimplemento Substancial Dos Contratos

Autores

  • Vitor Hugo Mota de Menezes Pós-Doutor em Direito pela Università Federale Degli Studi di Messina (2018). Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de São Paulo – Fadisp (2014). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA (2004). Graduação em Direito pela UFAM (1986). Procurador do Estado do Amazonas. Professor da Graduação e Pós-Graduação do Centro Integrado de Ensino Superior – Ciesa. https://orcid.org/0000-0002-3946-3630

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.29

Palavras-chave:

Direito Civil, Inadimplemento substancial, Aplicação dos princípios constitucionais

Resumo

O presente trabalho visa analisa a teoria do (in)adimplemento substancial dos contratos e delimitar os contornos de sua aplicação no direito brasileiro, tendo em conta as novas interpretações do Direito Civil como plexo normativo poroso, que recebe os influxos da Constituição Federal. Abrange ainda, ponderações acerca dos princípios que regem o direito dos contratos e a teoria em questão, com enfoque, inclusive, na evolução do sistema de precedentes judiciais no nosso ordenamento pátrio. A teoria do inadimplemento evita a rescisão por motivo ínfimo, dando mais estabilidade às relações contratuais e, portanto, mais garantias à sociedade de um julgamento justo quando a demanda versar sobre este tema. Sua importância reside no fato de que assegura os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, dispostos de maneira vaga no Código Civil de 2002. Na prática a aplicação da teoria se mostra eficaz e disseminada. A metodologia consiste em pesquisa jurisprudencial, doutrinária, em artigos científicos e pela internet.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Menezes, V. H. M. de. (2019). Do Inadimplemento Substancial Dos Contratos. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 505–524. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.29