A Violação do Direito à Saúde por Intermédio das Fraudes Farmacêuticas e a Sua Criminalização
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.06Palabras clave:
direito à saúde, fraude farmacêutica, intervenção penalResumen
O direito à saúde constitui um dos mais importantes bens jurídicos consagrados constitucionalmente, integrando-o o direito aos bens de interesse a saúde, como são os medicamentos. No entanto, é preciso que tais produtos sejam seguros, em termos quantitativos e qualitativos, o que não ocorre quando são fraudados (alterados, adulterados ou falsificados). Tratando-se de um direito fundamental, compete ao Estado garantir a segurança dos produtos de interesse para a saúde, inclusive por meio do Direito Penal. Assim, as fraudes a produtos terapêuticos ou medicinais (fraudes farmacêuticas) estão contempladas no art. 273 do Código Penal que, por sua vez incorpora uma tutela não só legítima como necessária.
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