A Lei Antiterrorismo Brasileira à Luz da Teoria do Direito Penal do Inimigo
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.11Palabras clave:
Cidadão, Inimigo, Crime de risco, TerrorismoResumen
O presente trabalho visa uma análise da teoria do direito penal do inimigo, denominado pela doutrina de terceira velocidade do Direito Penal, bem como as consequências da Lei Antiterrorismo 13.260/2016 em vigor no ordenamento jurídico brasileiro que trouxe grandes repercussões nos meios social e político. A grande novidade da lei é a autorização para que o Estado possa realizar ações inovadoras, punindo pessoas por previsões de crimes que nem sequer se iniciaram, uma espécie de aplicabilidade do direito penal do inimigo de tal forma que não ofenda os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, demonstrando evidente aplicação do direito penal do autor. A modalidade de pesquisa é de caráter essencialmente exploratório, sondagem bibliográfica e documental, amparando-se no modelo descritivo. Conclui-se que o direito penal do inimigo deve ser aplicado a todos aqueles considerados inimigos que visam infringir a norma, o direito penal do inimigo deve antecipar a tutela penal, para punir atos preparatórios, o que ocorreu em julho do corrente ano no Brasil, para evitar futuros danos a milhares de pessoas. Criminosos que atentam contra a própria estrutura do Estado, contra a coletividade, devem ser punidos com a rigorosidade de suas condutas.
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