Execução Penal 4.0
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.14Palabras clave:
Execução Penal, SEEU, Inovação, Inovação em Direito, Direito e tecnologiaResumen
Este artigo objetiva analisar as funcionalidades e as perspectivas do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), definido como sistema padrão da Execução Penal no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça e em vias de ser instalado em todos os tribunais do país. Utilizou-se o método hipotético dedutivo no que diz respeito aos efeitos do SEEU a partir de suas funcionalidades atuais e futuras. Para a consecução dos fins do trabalho foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, tendo sido usados meios de pesquisa majoritariamente documentais, correspondentes às resoluções, leis e relatórios que embasam a experiência de implementação do SEEU. Conclui-se que o SEEU viabiliza uma nova realidade na Execução Penal brasileira, fortemente caracterizada pela gestão das informações endoprocessuais em tempo real, com o efetivo asseguramento de direitos a partir da inovação tecnológica.
Descargas
Citas
BORDINI, Eliana Blumer Trindade, TEIXEIRA, Alessandra, “Decisões judiciais da vara das execuções criminais: punindo sempre mais”, São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 1, jan./mar. 2004, pp. 66-71. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-88392004000100009
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, 230ª Sessão Ordinária, Rel. Bruno Ronchetti de Castro, Brasília, DF, 26.04.2016, Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 101, de 15.12.2009, Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão, Diário Oficial da União, Brasília, 25 jan. 2010, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=161>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 198, de 01.07.2014, Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 3 jul. 2014, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2029>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução 223, de 27.05.2016, Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 31 maio 2016, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2285>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 280, de 09.04.2019, Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 10 abr. 2019, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2879>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução 304, de 17.12.2019, Confere nova redação aos arts. 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução CNJ n. 280, de 9.04.2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 18 dez. 2019, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3123>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei 10.713, de 13.08.2003, Altera artigos da Lei 7.210, de 11.07.1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir, Diário Oficial da União, Brasília, 13 ago. 2003, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.713.htm>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei 11.419, de 19.12.2006, Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei 5.869, de 11.01.1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 2006, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei 12.106, de 02.12.2009, Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências, Diário Oficial da União, Brasília, 2 dez. 2009, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12106.htm>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6259, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Brasília, DF, 16.12.2019, Diário Oficial da União. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814977>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, Rel. Min. Marco Aurélio de Mello. Brasília, DF, 09.09.2015, Diário Oficial da União, Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional, Levantamento nacional de informações penitenciárias: dezembro de 2019, 2020, Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZTlkZGJjODQtNmJlMi00OTJhLWFlMDktNzRlNmFkNTM0MWI3IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Ministério da Justiça, Portaria 495, de 28.04.2016, Institui a Política Nacional de Alternativas Penais, Diário Oficial da União, Disponível em: <http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22785957/do1-2016-05-02-portaria-n-495-de-28-de-abril-de-2016-22785887>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CACICEDO, Patrick, “O controle judicial da execução penal no Brasil: ambiguidades e contradições de uma relação perversa”, Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 1, jan./abr. 2018, pp. 413-432. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.111
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 302ª Sessão Ordinária 17.12.2019 – Tarde, Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=cVikSKzl2No>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça em Números 2019, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça Presente: relatório anual 2019, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/Relatorio_Justi%C3%A7aPresente2019_v2.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Relatório Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2018/09/37fef09649e6b90bc8f4186d60c8441d.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Assembleia Legislativa de SP move ADI contra obrigatoriedade do SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/legislativo-sp-questiona-stf-obrigatoriedade-adesao-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Balanço revela sucesso dos mutirões carcerários do CNJ, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-fev-22/mutiroes-carcerarios-cnj-libertaram-10-presos-casos-analisados>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ONSULTOR JURÍDICO, CNJ adia para junho de 2020 conclusão de implantação do SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-dez-18/cnj-adia-junho-2020-conclusao-implantacao-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, CNJ notifica TJ-SC sobre atrasos do tribunal na adoção do sistema SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-out-13/cnj-notifica-tj-sc-atraso-adocao-sistema-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Corregedor pede explicação do TJ-AM por recusa em adotar SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-nov-20/corregedor-explicacao-tj-am-recusa-adotar-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Tribunais devem adotar sistema eletrônico unificado de execução penal, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-abr-26/cnj-tribunais-adotem-sistema-eletronico-execucao-penal>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da, MATTA, Gustavo Chemim, “Direito à informação e princípio da publicidade versus processo virtual (e-proc): análise crítica do processo virtual sob as perspectivas do direito à informação e do princípio da publicidade”, in AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz, GABARGO, Emerson, org., Direito, informação e cultura: o desenvolvimento social a partir de uma linguagem democrática, 1. ed, Belo Horizonte, Fórum, 2012.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da, OLIVEIRA, Juliano Felipe, “E-proc do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: evolução sem precedentes”, Democracia Digital e Governo Eletrônico, v. 7, 2012, p. 95-114.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da, SILVA, Thais Sampaio, “Processo eletrônico x processo físico no contexto do direito fundamental à razoável duração do processo: a experiência do TRF4 na redução dos tempos médios de tramitação”, Revista do Instituto do Direito Brasileiro, v. 3, 2012, pp. 1341-1357.
FARIELLO, Luíza, SEEU monitora processos de 11.547 presos provisórios no Estado do Paraná, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/seeu-monitora-processos-de-11-547-presos-provisorios-no-estado-do-parana/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
FOUCAULT, Michel, Vigiar e punir: nascimento da prisão, 41. ed, Petrópolis, Vozes, 2013.
FUSCO, Nicole, Homem que deveria ficar preso 2 dias passa 210 atrás das grades. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/homem-que-deveria-ficar-preso-2-dias-passa-210-atras-das-grades/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral, v. 1, 19. ed, Niterói, Impetus, 2017.
HUMAN RIGHTS WATCH, Relatório mundial de 2019, Disponível em: <https://www.hrw.org/pt/world-report/2019/country-chapters/326447#112d79>, Acesso em: 14 jun. 2020.
MIRANDA, Rafael de Souza, Manual de execução penal, Salvador, Juspodivm, 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira, 10 anos do projeto ‘mutirões carcerários’: uma experiência precursora, Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/10-anos-do-projeto-mutiroes-carcerarios-uma-experiencia-precursora-05092018>, Acesso em: 14 jun. 2020.
NUNES, Adeildo, Comentários à lei de execução penal, Rio de Janeiro, Forense, 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, Visit to Brazil undertaken from 19 to 30 October: observations and recommendations addreses to the State party, Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/01/Relatorio-SPT-2016-1.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
PONTES, Felipe, Desinformação sobre execução de penas é inaceitável, diz Toffoli, Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-06/desinformacao-sobre-execucao-de-penas-e-inaceitavel-diz-toffoli>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ROS, Luciano Da, “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória”, Newsletter, Observatório de elites políticas e sociais do Brasil, NUSP/UFPR, v. 2, n. 9, jul., pp. 1-15.
TÔRRES, Iuri, Migração automática de processos do SAJ para SEEU é aposta de tribunal, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/migracao-automatica-de-processos-do-saj-para-seeu-e-aposta-de-tribunal/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ZAMPIER, Débora, CNJ lança mutirão carcerário eletrônico no Espírito Santo, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-lanca-mutirao-carcerario-eletronico-no-espirito-santo/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ZAMPIER, Deborah. Conselheiros do CNJ são apresentados a Sistema Unificado de Execução Penal. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/conselheiros-do-cnj-sao-apresentados-a-sistema-unificado-de-execucao-penal/>. Acesso em: 14 jun. 2020
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Fabrício Bittencourt da Cruz, Matheus de Quadros
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR