A Lei De Planejamento Familiar Do Brasil E A Perspectiva Da Dignidade Feminina

Authors

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.13

Keywords:

Family Planning Act, Constitutional Law, Women Dignity

Abstract

The article 226, paragraph 7º of Brazilian Constitution says: “Based on the principles of human dignity and responsible parenthood, family planning is a free choice of the couple, it being within the competence of the State to provide educational and scientific resources for the exercise of this right, any coercion by official or private agencies being forbidden.” Regulating the device above, the National Law n. 9.263, promulgated in 1996, allows, according to article 10 subsection I, voluntary sterilization only in the following situations: “I – in men and women with full civil capacity and older than 25 years or, at least, with two living children, provided a minimum period of 60 days between the manifestation of intent and the surgical act, during which time it will be provided to the concerned person access to fertility regulation services, including multidisciplinary team counseling, in order to discourage early sterilization”. The 5º paragraph of the same device says: “In a common-law marriage, sterilization depends on express consent of both spouses”.

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References

ALEXY, Robert, Teoria dos Direitos Fundamentais, Trad. Virgílio Afonso da Silva, São Paulo, Malheiros, 2008.

BRASIL, Constituição, 1988, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 22 fev. 2019.

_______, Lei 8.069, de 13.07.1990, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 22 fev. 2019.

_______,Lei 9.263, de 12.01.1996, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm>. Acesso em: 22 fev. 2019.

_______, Lei 11.340, de 7.08.2006, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 22 fev. 2019.

_______, Ministério da Saúde, Portaria n. 48, de 11.02.1999, Disponível em: <http://sna.saude.gov.br/legisla/legisla/plan_f/SAS_P48_99plan_f.doc>. Acesso em: 22 fev. 2019.

_______. Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510, Rel. Min. Ayres Britto. Pleno, 2010. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2299631>. Acesso em: 22 fev. 2019.

_______.Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.911, Rel. Min. Celso de Mello. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5368307>. Acesso em: 22 fev. 2019.

HACHEM, D. W; BONAT, A, O Direito ao Desenvolvimento de um Projeto de Vida na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Educação como Elemento Indispensável, Disponível em: . Acesso em: 12 maio 2018.

KELSEN, Hans, O que é justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência, Trad. Luís Carlos Borges, São Paulo, Martins Fontes, 2001.

MILL, John Stuart, A sujeição das mulheres, Trad. Benedita Bettencourt, Lisboa, Almedina, 2006.

NETO, João Costa, Dignidade humana: Visão do Tribunal Constitucional Federal Alemão, do STF e do Tribunal Europeu, São Paulo, Saraiva, 2014.

PINKER, Steven, Os anjos bons da nossa natureza: Por que a violência diminuiu, Trad. Bernardo Joffily e Laura Teixeira Motta, São Paulo, Companhia das Letras, 2013

Published

2020-06-30

How to Cite

Leal, S. T., & Britto, N. P. R. A. de. (2020). A Lei De Planejamento Familiar Do Brasil E A Perspectiva Da Dignidade Feminina. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 277–292. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.13