Violência institucionalizada e segurança pública: uma análise sobre a origem do Primeiro Comando da Capital (PCC)
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.15Palavras-chave:
Execução Penal, Crime Organizado, Primeiro Comando da Capital (PCC), Direitos HumanosResumo
O presente artigo tem como objeto de pesquisa o surgimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) enquanto organização criminosa fruto das violações de direitos e garantias fundamentais na execução penal brasileira. Para trabalhar o problema de pesquisa, foi utilizado um raciocínio, em suma, indutivo. Quanto à metodologia, a pesquisa faz parte da grande área crítico-metodológica, bem como pertence à vertente jurídico-sociológica. Como hipótese, considera-se que o poder punitivo, no cumprimento das penas, reforça um sistema de retroalimentação do crime organizado. Inúmeros direitos são constantemente violados em contraposição à omissão estatal de combate aos grupos organizados, o que favorece a complexidade da criminalidade. A pesquisa tem como objetivos: contextualizar o surgimento do PCC; analisar a execução penal brasileira e fazer um comparativo entre a operacionalidade penal e o crime organizado. A partir do desenvolvimento da pesquisa foi possível concluir que o PCC não é fato novo, uma vez que foi precedido pelas Falanges Vermelhas e as Serpentes Negras, e nem será a última manifestação de grupos organizados de criminalidade se o atual quadro de violações dos direitos e garantias fundamentais permanecer.
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Referências
ASSIS MACHADO, Marta Rodriguez, MACHADO, Maíra Rocha (Org.), Carandiru não é coisa do passado: um balanço sobre os processos, as instituições e as narrativas 23 anos após o massacre, São Paulo, FGV Direito SP, 2015, E-Book.
BIONDI, Karina, Junto e misturado: imanência e transcendência do PCC, 2009, dissertação (mestrado), Universidade de São Carlos, São Carlos, 2009.
BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Acesso em: 22 ago 2022.
BRASIL, Lei 7.210, de 11 de Julho de 1984, Institui a Lei de Execução Penal, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm, Acesso em: 24 de agosto de 2022.
BRASÍLIA: Ministério da Justiça e Segurança, Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: INFOPEN, jul-dez 2021, Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen/mais-informacoes/relatorios-infopen/relatorios-analiticos/br/brasil-dez-2021.pdf, Acesso em: 24 de agosto de 2022.
CARVALHO, Salo de. Crítica à Execução Penal, 2. ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro, Brasília: CNMP, 2016, Disponível em: www.cnmp.mp.br/portal/imagens/Publicac oes/documentos/2016/Livro_sistema _ prisional_web_7_12_2016.pdf, Acesso em: 22 de abril de 2021.
SANTOS, Rafa, OAB-RR denuncia que presos têm partes do corpo deformadas por bactérias, In: Consultor Jurídico, ISSN 1809-2829. 19 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-19/presos-roraima-partes-corpo-deformadas-bacterias#:~:text=Na%20penitenci%C3%A1ria%20falt a%20%C3%A1gua%2C%20falta,pernas%20e%20pele%20em%20decomposi%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 24 de agosto de 2022.
FERRAJOLI, Luigi, Derecho y dolor, In: Isonomía: Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, núm. 27 (outubro 2007), México: Instituto Tecnológico Autónomo de México, (s.a.), p. 195-204.
FRESTON, Rodrigo Braga. Combate ao crime organizado: um estudo do PCC e das instituições do sistema de justiça criminal, 2010, 92 fl, Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2010.
FOUCAULT, Michel, Microfísica do poder, 8 ed, São Paulo, Paz & Terra, 2014.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: histórias da violência nas prisões, Petrópolis, Vozes, 1987, E-Book.
GALVÃO, Fernando, Direito Penal: parte geral, 13 ed, Belo Horizonte, D´Plácido, 2020.
MARTINS, Jilia Diane, A condição do encarcerado no sistema prisional, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2020. DOI: https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2731
NOVELINO, Marcelo, Curso de Direito Constitucional, 15 ed, Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
PAIXÃO, Antônio Luiz, Recuperar ou Punir? Como o Estado trata o criminoso, São Paulo, Cortez, Autores Associados, 1987.
PCC, PODER SECRETO, direção de Joel Zito Araújo, produção de Gustavo Mello, São Paulo, WarnerMediaDirect, 2022.
PEREIRA, Henrique Viana, Teoria da incapacidade penal da pessoa jurídica, Belo Horizonte, Expert, 2020.
PIOVESAN, Flávia, Direitos Humanos e o direito constitucional internacional, 9 ed, São Paulo, Saraiva, 2008.
PRADO, Luiz Regis, Curso de Direito Penal Brasileiro, v. 1: parte geral, arts. 1º a 120, 7 ed, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007.
TERRA JÚNIOR, João Santa. A organização criminosa Primeiro Comando da Capital: análise das consequências penais da existência do PCC, 2017, dissertação (mestrado), Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl, Direito penal humano e poder no século XXI. São Paulo, Tirant lo Blanch, 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl, Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal, 5 ed, Rio de Janeiro, Revan, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; SLOKAR, Alejandro; ALAGIA, Alejandro. Derecho Penal: parte general, 2 ed, Buenos Aires, Sociedade Anônima Editora, 2002.
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