Direito Penal e Ambiental: Uma Necessária Interlocução

Autores

  • Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça Mestre e doutorando em Ciências Penais pela UFMG; Professor de Direito e Processo Penal da Faculdade Dom Helder Câmara e Advogado criminalista.
  • Maraluce Maria Custódio Mestra em Direito Constitucional pela UFMG. Mestre em Direito Ambiental pela Universidad Internacional de Andalucía (Espanha). Doutora em Geografia pela UFMG em cotutela com a Université D’Avignon (França). Professora da Graduação e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara – Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.21

Palavras-chave:

Direito Penal Ambiental, Lei 9.605/98, Direito Ambiental, Direito Penal

Resumo

O presente artigo parte de um referencial garantista de Direito Penal. Utilizando o método comparativo analítico, o presente artigo pretende analisar se a tutela penal do meio ambiente, conforme realizada pela Lei 9.605/98, atende às garantias constitucionais penais. Concluímos que uma eficiente tutela penal do meio ambiente só é possível se levarmos em conta o meio ambiente como um bem jurídico penalmente tutelado a partir de uma concepção antropocêntrica. Significa dizer que seria materialmente típica a ação ou omissão lesiva ao meio ambiente que traria algum reflexo negativo ao homem. Assim, somente as condutas mais lesivas ao meio ambiente ficariam a cargo do Direito Penal. As demais estariam sob o âmbito de incidência do Direito Administrativo.

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Publicado

2015-10-13

Como Citar

Mendonça, T. M. C. de, & Custódio, M. M. (2015). Direito Penal e Ambiental: Uma Necessária Interlocução. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 441–458. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.21