Direito Penal e Ambiental: Uma Necessária Interlocução
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.21Palavras-chave:
Direito Penal Ambiental, Lei 9.605/98, Direito Ambiental, Direito PenalResumo
O presente artigo parte de um referencial garantista de Direito Penal. Utilizando o método comparativo analítico, o presente artigo pretende analisar se a tutela penal do meio ambiente, conforme realizada pela Lei 9.605/98, atende às garantias constitucionais penais. Concluímos que uma eficiente tutela penal do meio ambiente só é possível se levarmos em conta o meio ambiente como um bem jurídico penalmente tutelado a partir de uma concepção antropocêntrica. Significa dizer que seria materialmente típica a ação ou omissão lesiva ao meio ambiente que traria algum reflexo negativo ao homem. Assim, somente as condutas mais lesivas ao meio ambiente ficariam a cargo do Direito Penal. As demais estariam sob o âmbito de incidência do Direito Administrativo.
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