Diálogos entre a Hermenêutica Filosófica e o Neoconstitucionalismo: Entre Arbítrios e Correções
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.19Resumo
O constitucionalismo do pós-Segunda Guerra Mundial caracteriza-se por um profundo reconhecimento da força normativa das constituições, remodelando a atuação das instituições do Estado. Na Europa, essa transformação no direito constitucional repercutiu no que ficou conhecido como movimento neoconstitucionalista, que, dentre outros aspectos, modificou o papel do Judiciário, a partir da admissão de elementos discricionários nas decisões judiciais. Neste contexto, o presente artigo visa a demonstrar a contradição democrática que existe na aceitação da discricionariedade na atuação do Judiciário. Assim, a proposta, a partir da matriz teórica de Lenio Streck, objetiva se afastar das teses neoconstitucionalistas. Para tanto, é feita uma retomada da crítica ao positivismo, a fim de que se possa demonstrar as relações existentes entre a proposta neoconstitucionalista e o positivismo jurídico, especialmente no que diz respeito aos parâmetros da subjetividade e arbitrariedade.
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