Diálogos entre a Hermenêutica Filosófica e o Neoconstitucionalismo: Entre Arbítrios e Correções

Autores

  • Saulo Tarso Rodrigues Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Uppsala – Suécia. Doutor em Sociologia do Direito na disciplina de direitos humanos pela Universidade de Coimbra, sob orientação do Prof. Dr. Boaventura de Sousa Santos. Pesquisador colaborador do Centro de Estudos Sociais CES – da Universidade de Coimbra no Núcleo, Democracia, Cidadania e Direito. Professor participante das atividades do programa doutoral: Human Rights in Contemporary Society do CES-Coimbra na unidade Curricular: History of Human Rights and North-South Divide. Professor Adjunto da UFMT. Professor efetivo do programa de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da UFMT na disciplina “direito das sociedades indígenas, novo constitucionalismo latino-americano, e pós-colonialismo. Diretor do Núcleo de Pesquisa MINGA – Novo constitucionalismo latino-americano, novas intersubjetividades e emancipação Social. Pesquisador membro do GPMSE (Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais e Educação) da Universidade Federal do Mato Grosso, Pesquisador colaborador do programa de Mestrado e Doutorado em Educação do IE da UFMT, membro do Grupo de Pesquisa “A Efetividade Dos Direitos Humanos” da Universidade Federal de Rio Grande (RS), pesquisador no grupo de pesquisa TEDEPES – Teoria do Direito, Educação Popular e Economia Solidária, do(a) Universidade do Estado de Mato Grosso, pesquisador no grupo de pesquisa Direitos dos Conhecimentos, do(a) Universidade Federal do Amazonas.
  • Nuria Belloso Martín Es Catedrática Acreditada de Filosofía del Derecho en la Universidad de Burgos (España). Es Directora del Departamento de Derecho Público. Es Coordinadora del Máster en Derecho de la Empresa y de los Negocios. Es Directora del Curso de Especialista en Mediación Familiar. Es Directora de Relaciones Internacionales y Cooperación del Grupo de Investigación “Minga. Constitucionalismo democrático latinoamericano, novas intersubjetividades e emancipação social” (Brasil).

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.19

Resumo

O constitucionalismo do pós-Segunda Guerra Mundial caracteriza-se por um profundo reconhecimento da força normativa das constituições, remodelando a atuação das instituições do Estado. Na Europa, essa transformação no direito constitucional repercutiu no que ficou conhecido como movimento neoconstitucionalista, que, dentre outros aspectos, modificou o papel do Judiciário, a partir da admissão de elementos discricionários nas decisões judiciais. Neste contexto, o presente artigo visa a demonstrar a contradição democrática que existe na aceitação da discricionariedade na atuação do Judiciário. Assim, a proposta, a partir da matriz teórica de Lenio Streck, objetiva se afastar das teses neoconstitucionalistas. Para tanto, é feita uma retomada da crítica ao positivismo, a fim de que se possa demonstrar as relações existentes entre a proposta neoconstitucionalista e o positivismo jurídico, especialmente no que diz respeito aos parâmetros da subjetividade e arbitrariedade.

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Publicado

2015-10-13

Como Citar

Rodrigues, S. T., & Martín, N. B. (2015). Diálogos entre a Hermenêutica Filosófica e o Neoconstitucionalismo: Entre Arbítrios e Correções. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 406–419. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.19