Considerações Acerca da Efetivação dos Direitos Fundamentais pela Via do Controle de Constitucionalidade das Leis

Autores

  • Érica Maia Campelo Arruda Doutoranda em Direito e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá (PPGD/UNESA); Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), Advogada, Assessora de Regulação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SEASDH/RJ).
  • Demetrius dos Santos Ramos Mestrando em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá (PPGD/UNESA); Especialista em Direito Empresarial, Imobiliário e Tributário.
  • Edna Raquel R. S. Hogemann Pós-Doutora em Direito (UNESA), Doutora e Mestra em Direito (UGF). Professora Titular Permanente do no PPGD/UNESA. Membro da Law & Society Association e da SBPC.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.07

Resumo

O artigo discute a efetivação dos direitos fundamentais através da atuação do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade das leis, concretizado pela interferência dos membros da Corte Constitucional nas políticas públicas de Estado. Será feito um contraponto entre a clássica Teoria de Separação de Poderes de Montesquieu e seu desenho atual, especialmente em países da América Latina em razão da semelhança na estrutura de seus textos constitucionais. Também serão discutidas as circunstâncias favoráveis à “judicialização da política” na América Latina e no Brasil, assim como argumentos de ordem político-institucional contrários à excessiva atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas. Por fim serão apresentados dados sobre o sistema concentrado de controle de constitucionalidade no Brasil, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tal como hoje é desenhado. Busca-se, por meio de uma pesquisa de caráter qualitativo, pela utilização do método dialético, aferir quais os caminhos institucionais a serem trilhados a fim de que seja possível efetivar os direitos fundamentais constitucionalmente previstos, pela necessidade de superação da atual prática judicial no exercício da jurisdição constitucional, especialmente nos países da América Latina.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARATO, Andrew. Construção constitucional e teorias da democracia. Lua Nova. São Paulo, n. 42, p. 5-51, 1997. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451997000300002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16 jul. 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64451997000300002

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

_____. Controle Judicial de Políticas Públicas: Possibilidades e Limites. In: BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudinei de (Orgs.). Direitos Humanos, Democracia e República. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009.

_____. O art. 209 da Constituição 20 anos depois. Estratégias do Poder Executivo para a Efetivação da Diretriz da Qualidade da Educação Superior. In: BINENBOJM, Gustavo; SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Orgs.). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

COSTA, Alexandre; ZAIDEN, Benvindo, Juliano. A Quem Interessa o Controle Concentrado De Constitucionalidade? – O Descompasso entre Teoria e Prática na Defesa dos Direitos Fundamentais (Who is Interested in the Centralized System of Judicial Review? – The Mismatch between Theory and Practice in the Protection of Basic Rights) (April 1, 2014). Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=2509541> ou <http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/Alexandra-Costa-e-Juliano-Zaiden-a-quem-interessa-o-controle.pdf>. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.2509541

GARGARELLA, Roberto. Hacia una constitución para la ciudad de México, conferência em vídeo proferida em 09.09.2015. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=sDVnzN2XzeY>. Acesso em: 26 ago. 2015.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

_____. Temas de Direito Constitucional. Constituição e Direito Constitucional. Tradução de Carlos dos Santos Almeida. São Paulo: Saraiva, 2013.

LESSA, Alex Alves. Direitos sociais, omissão inconstitucional e o papel da jurisdição constitucional. Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO. 11.02.2016. Disponível em: <http://asmego.org.br/wp-content/uploads/2016/02/Artigo-IDP-DIREITOS-SOCIAIS-OMISSAO-INCONSTITUCIONAL-E-O-PAPEL-DA-JURISDICAO-CONSTITUCIONAL.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

LIMA, Rogério de Araújo. Os Artigos Federalistas: A contribuição de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay para o surgimento do Federalismo no Brasil. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 48, n. 192, out./dez. 2011. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242934/000936215.pdf?sequence=3>. Acesso em: 20 abr. 2016.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Martin Claret, 2006.

LUNARDI, Soraya; DIMOULIS, Dimitri. Teorias explicativas da Constituição brasileira. In: VILHENA, Oscar et all. Resiliência constitucional. Compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo: Direito GV, 2013 (Série pesquisa direito GV).

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed., 3. tir. São Paulo: Saraiva, 2007.

MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 2000.

MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

PARADA, Eugenio Lahera. Política y Políticas Públicas. In: SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Políticas Públicas – Coletânea. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2006. v. I.

PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho Y Constitucion. 9. ed. Madrid: Tecnos, 2001.

_____. Los Derechos Fundamentales. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1995.

QUEIROZ, Cristina M. M. Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2002.

RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. Beyond the courtroom: the impact of judicial activism on socioeconomic rights in Latin America. Texas Law Review, v. 89, n. 7, p. 1669-1698, 2011.

TATE, Neal. Why the expansion of judicial power? In: The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Judicial adjudication in housing rights in Brazil and Colombia: a comparative perspective (Tutela judicial do direito à moradia no Brasil e na Colômbia: uma perspectiva comparada). Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, v. 1, n. 2, p. 67-102, maio/ago. 2014. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40511>. Acesso em: 06 nov. 2015. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40511

Downloads

Publicado

2016-12-16

Como Citar

Arruda, Érica M. C., Ramos, D. dos S., & Hogemann, E. R. R. S. (2016). Considerações Acerca da Efetivação dos Direitos Fundamentais pela Via do Controle de Constitucionalidade das Leis. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(3), 165–181. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.07