Aspectos Jurídicos dos Protestos Públicos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.06Palavras-chave:
Responsabilidade civil do Estado, Fatos multitudinários, Protestos públicos, Direito de resistênciaResumo
O Brasil está inovando na atividade política por meio dos protestos públicos, no qual multidões de pessoas tomam ruas e prédios, demandando questões ao Estado e à própria sociedade. Este fenômeno, ainda não está explicado suficientemente pelos pesquisadores. Estes protestos são legitimados pelo sistema constitucional como expressão do pluralismo político do Estado Democrático de Direito, contudo nem sempre são pacíficos. Quando estes movimentos descambam para a violência e com incidentes gravosos contra pessoas e bens públicos e privados, questiona-se, quem responde juridicamente por esses danos? O Estado, a sociedade, a entidade responsável pelo evento ou individualmente cada agente causador do dano? Essas questões serão analisadas a luz das teorias da responsabilidade do Estado no regime constitucional vigente, pois a fundamentação depende da análise histórica dos institutos jurídicos e das práticas que envolvem esses fatos. Diante desse complexo problema político-jurídico, até onde o Estado é responsável diante dos incidentes gravosos, quais as atenuante ou exclusões na sua obrigação de indenizar. Tudo indica que a solução mais adequada juridicamente ainda está na análise e na interpretação do caso concreto.
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