Mecanismos Constitucionais De Defesa Do Estado Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.15Palavras-chave:
Defesa do Estado e das Instituições democráticas, Normalidade constitucional e democracia, Anormalidade e crise constitucionalResumo
Este texto trata dos mecanismos constitucionais do Estado de Defesa abordando suas estruturas jurídicas e políticas e os devidos regramentos no emprego de força com o intuito de evitar desmandos e enfraquecimento das instituições. No seu desenvolvimento, o artigo discorre sobre duas situações distintas no texto constitucional: uma de defesa do Estado e outra de defesa das instituições democráticas. A defesa do Estado envolve a defesa do território nacional contra agressões estrangeiras, bem como a defesa da soberania nacional. Outra, é a defesa das instituições, que por sua vez, envolve a manutenção ou restabelecimento da ordem constitucional. Para exercer essas defesas, o Estado conta com instrumento de força chamado de “sistema constitucional de crises”. Conclui-se que no âmbito da democracia não tivemos crise constitucional nesses trinta anos, exceto a experiência traumática dos impeachments, contudo, o cenário que se vislumbra é de fragilidade democrática e o que se clama é o fortalecimento institucional do Estado Democrático de Direito.
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