Execução Penal 4.0
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.14Palavras-chave:
Execução Penal, SEEU, Inovação, Inovação em Direito, Direito e tecnologiaResumo
Este artigo objetiva analisar as funcionalidades e as perspectivas do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), definido como sistema padrão da Execução Penal no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça e em vias de ser instalado em todos os tribunais do país. Utilizou-se o método hipotético dedutivo no que diz respeito aos efeitos do SEEU a partir de suas funcionalidades atuais e futuras. Para a consecução dos fins do trabalho foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, tendo sido usados meios de pesquisa majoritariamente documentais, correspondentes às resoluções, leis e relatórios que embasam a experiência de implementação do SEEU. Conclui-se que o SEEU viabiliza uma nova realidade na Execução Penal brasileira, fortemente caracterizada pela gestão das informações endoprocessuais em tempo real, com o efetivo asseguramento de direitos a partir da inovação tecnológica.
Downloads
Referências
BORDINI, Eliana Blumer Trindade, TEIXEIRA, Alessandra, “Decisões judiciais da vara das execuções criminais: punindo sempre mais”, São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 1, jan./mar. 2004, pp. 66-71. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-88392004000100009
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, 230ª Sessão Ordinária, Rel. Bruno Ronchetti de Castro, Brasília, DF, 26.04.2016, Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 101, de 15.12.2009, Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão, Diário Oficial da União, Brasília, 25 jan. 2010, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=161>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 198, de 01.07.2014, Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 3 jul. 2014, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2029>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução 223, de 27.05.2016, Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 31 maio 2016, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2285>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 280, de 09.04.2019, Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 10 abr. 2019, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2879>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução 304, de 17.12.2019, Confere nova redação aos arts. 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução CNJ n. 280, de 9.04.2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 18 dez. 2019, Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3123>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei 10.713, de 13.08.2003, Altera artigos da Lei 7.210, de 11.07.1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir, Diário Oficial da União, Brasília, 13 ago. 2003, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.713.htm>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei 11.419, de 19.12.2006, Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei 5.869, de 11.01.1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 2006, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei 12.106, de 02.12.2009, Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências, Diário Oficial da União, Brasília, 2 dez. 2009, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12106.htm>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6259, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Brasília, DF, 16.12.2019, Diário Oficial da União. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814977>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, Rel. Min. Marco Aurélio de Mello. Brasília, DF, 09.09.2015, Diário Oficial da União, Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional, Levantamento nacional de informações penitenciárias: dezembro de 2019, 2020, Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZTlkZGJjODQtNmJlMi00OTJhLWFlMDktNzRlNmFkNTM0MWI3IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9>, Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL, Ministério da Justiça, Portaria 495, de 28.04.2016, Institui a Política Nacional de Alternativas Penais, Diário Oficial da União, Disponível em: <http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22785957/do1-2016-05-02-portaria-n-495-de-28-de-abril-de-2016-22785887>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CACICEDO, Patrick, “O controle judicial da execução penal no Brasil: ambiguidades e contradições de uma relação perversa”, Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 1, jan./abr. 2018, pp. 413-432. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.111
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 302ª Sessão Ordinária 17.12.2019 – Tarde, Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=cVikSKzl2No>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça em Números 2019, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça Presente: relatório anual 2019, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/Relatorio_Justi%C3%A7aPresente2019_v2.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Relatório Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2018/09/37fef09649e6b90bc8f4186d60c8441d.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Assembleia Legislativa de SP move ADI contra obrigatoriedade do SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/legislativo-sp-questiona-stf-obrigatoriedade-adesao-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Balanço revela sucesso dos mutirões carcerários do CNJ, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-fev-22/mutiroes-carcerarios-cnj-libertaram-10-presos-casos-analisados>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ONSULTOR JURÍDICO, CNJ adia para junho de 2020 conclusão de implantação do SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-dez-18/cnj-adia-junho-2020-conclusao-implantacao-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, CNJ notifica TJ-SC sobre atrasos do tribunal na adoção do sistema SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-out-13/cnj-notifica-tj-sc-atraso-adocao-sistema-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Corregedor pede explicação do TJ-AM por recusa em adotar SEEU, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-nov-20/corregedor-explicacao-tj-am-recusa-adotar-seeu>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CONSULTOR JURÍDICO, Tribunais devem adotar sistema eletrônico unificado de execução penal, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-abr-26/cnj-tribunais-adotem-sistema-eletronico-execucao-penal>, Acesso em: 14 jun. 2020.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da, MATTA, Gustavo Chemim, “Direito à informação e princípio da publicidade versus processo virtual (e-proc): análise crítica do processo virtual sob as perspectivas do direito à informação e do princípio da publicidade”, in AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz, GABARGO, Emerson, org., Direito, informação e cultura: o desenvolvimento social a partir de uma linguagem democrática, 1. ed, Belo Horizonte, Fórum, 2012.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da, OLIVEIRA, Juliano Felipe, “E-proc do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: evolução sem precedentes”, Democracia Digital e Governo Eletrônico, v. 7, 2012, p. 95-114.
CRUZ, Fabrício Bittencourt da, SILVA, Thais Sampaio, “Processo eletrônico x processo físico no contexto do direito fundamental à razoável duração do processo: a experiência do TRF4 na redução dos tempos médios de tramitação”, Revista do Instituto do Direito Brasileiro, v. 3, 2012, pp. 1341-1357.
FARIELLO, Luíza, SEEU monitora processos de 11.547 presos provisórios no Estado do Paraná, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/seeu-monitora-processos-de-11-547-presos-provisorios-no-estado-do-parana/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
FOUCAULT, Michel, Vigiar e punir: nascimento da prisão, 41. ed, Petrópolis, Vozes, 2013.
FUSCO, Nicole, Homem que deveria ficar preso 2 dias passa 210 atrás das grades. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/homem-que-deveria-ficar-preso-2-dias-passa-210-atras-das-grades/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral, v. 1, 19. ed, Niterói, Impetus, 2017.
HUMAN RIGHTS WATCH, Relatório mundial de 2019, Disponível em: <https://www.hrw.org/pt/world-report/2019/country-chapters/326447#112d79>, Acesso em: 14 jun. 2020.
MIRANDA, Rafael de Souza, Manual de execução penal, Salvador, Juspodivm, 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira, 10 anos do projeto ‘mutirões carcerários’: uma experiência precursora, Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/10-anos-do-projeto-mutiroes-carcerarios-uma-experiencia-precursora-05092018>, Acesso em: 14 jun. 2020.
NUNES, Adeildo, Comentários à lei de execução penal, Rio de Janeiro, Forense, 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, Visit to Brazil undertaken from 19 to 30 October: observations and recommendations addreses to the State party, Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/01/Relatorio-SPT-2016-1.pdf>, Acesso em: 14 jun. 2020.
PONTES, Felipe, Desinformação sobre execução de penas é inaceitável, diz Toffoli, Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-06/desinformacao-sobre-execucao-de-penas-e-inaceitavel-diz-toffoli>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ROS, Luciano Da, “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória”, Newsletter, Observatório de elites políticas e sociais do Brasil, NUSP/UFPR, v. 2, n. 9, jul., pp. 1-15.
TÔRRES, Iuri, Migração automática de processos do SAJ para SEEU é aposta de tribunal, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/migracao-automatica-de-processos-do-saj-para-seeu-e-aposta-de-tribunal/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ZAMPIER, Débora, CNJ lança mutirão carcerário eletrônico no Espírito Santo, Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-lanca-mutirao-carcerario-eletronico-no-espirito-santo/>, Acesso em: 14 jun. 2020.
ZAMPIER, Deborah. Conselheiros do CNJ são apresentados a Sistema Unificado de Execução Penal. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/conselheiros-do-cnj-sao-apresentados-a-sistema-unificado-de-execucao-penal/>. Acesso em: 14 jun. 2020
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Fabrício Bittencourt da Cruz, Matheus de Quadros
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR