Execução Penal 4.0

Autores

  • Fabrício Bittencourt da Cruz Doutor em Direito do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/BR). Juiz Federal. Professor Adjunto no Departamento de Direito de Estado da Universidade Estadual de Ponta Grossa PR (UEPG/BR). Professor na Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE – PR/BR). Professor na Escola da Magistratura do Paraná (EMAP/BR) https://orcid.org/0000-0003-0538-9193
  • Matheus de Quadros Graduado em Direto pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG/BR), pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec SP/BR e especialista em Direito Processual Penal e Prática Forense Penal Direto pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG/BR). Assessor de Promotoria na 10.ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná da Comarca de Ponta Grossa/PR https://orcid.org/0000-0001-7971-3799

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.14

Palavras-chave:

Execução Penal, SEEU, Inovação, Inovação em Direito, Direito e tecnologia

Resumo

Este artigo objetiva analisar as funcionalidades e as perspectivas do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), definido como sistema padrão da Execução Penal no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça e em vias de ser instalado em todos os tribunais do país. Utilizou-se o método hipotético dedutivo no que diz respeito aos efeitos do SEEU a partir de suas funcionalidades atuais e futuras. Para a consecução dos fins do trabalho foi realizada pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, tendo sido usados meios de pesquisa majoritariamente documentais, correspondentes às resoluções, leis e relatórios que embasam a experiência de implementação do SEEU. Conclui-se que o SEEU viabiliza uma nova realidade na Execução Penal brasileira, fortemente caracterizada pela gestão das informações endoprocessuais em tempo real, com o efetivo asseguramento de direitos a partir da inovação tecnológica.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Cruz, F. B. da, & Quadros, M. de. (2020). Execução Penal 4.0. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(11), 305–325. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.14