Data Protection Law and its Interactions with the Anti-Money Laundering Law
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.08Palavras-chave:
Lavagem de dinheiro, Privacidade, Interesse do Estado, Proteção de dadosResumo
Este artigo visa a analisar as interações da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a lei de Lavagem de Dinheiro, Lei nº. 9.613, de março de 1998. Para tanto, utiliza-se como metodologia a análise doutrinária, jurisprudencial e quantitativa que apresenta, inicialmente, os princípios estabelecidos de maneira expressa na legislação processual, e curtas definições de suas aplicações. Ato contínuo, aborda-se as formas que os tribunais Estados, já mais familiarizados com esta interação, reagem e definem conceitos que na legislação nacional ainda são incipientes. Como resultados, conclui-se a partir dos estudos apresentados que a principal interação existente entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Lavagem de Dinheiro dá-se na instituição de uma autoridade central de monitoramento de dados em âmbito nacional. Tendo aspecto crítico para certas vertentes doutrinárias, visto o direito à privacidade individual, e como uma ferramenta extremamente eficaz, segundo opiniões divergentes, contra o crime organizado moderno, que se imbrica, por meio de mazelas minuciosas, dentro da privacidade de certos indivíduos. As principais contribuições deste estudo dão-se no sentido de avaliar as interações que a instituição da Agencia Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Lei de Lavagem de Dinheiro realizarão, especialmente no que diz à manutenção de um banco de dados nacional, e as implicações que isto traz para o direito à privacidade e ao esquecimento[3], tendo em vista a prevalência do interesse do Estado em combater o complexo crime organizado.
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