A proteção patrimonial dos sócios de responsabilidade limitada
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.45Palavras-chave:
Parágrafos primeiro e segundo do artigo 1.052 do Código Civil, Benefício de Ordem aos sócios, Artigo 1.024 do Código Civil, Artigo 82-A da Lei nº 11.101 de 2005Resumo
Tema recorrente, e que ainda suscita discussões, a reponsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade de que participam, mormente quando presente a premissa da responsabilidade limitada, há de ser mais bem compreendida. A alocação de riscos, natural da atividade empresarial, por certo há de levar em conta as hipóteses em que o patrimônio pessoal dos sócios responde pelas eventuais dívidas sociais, e essa análise depende diretamente da definição das fronteiras limitadoras dessa responsabilidade. Trata-se de uma questão de relevante importância, sob o usual cotejo entre a necessária segurança ao bom trânsito das relações negociais, e o prestígio ao princípio constitucional da livre iniciativa, traduzido, neste caso, em certas garantias patrimoniais a quem se aventurar à participação numa sociedade empresária.
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