A proteção patrimonial dos sócios de responsabilidade limitada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.45

Palavras-chave:

Parágrafos primeiro e segundo do artigo 1.052 do Código Civil, Benefício de Ordem aos sócios, Artigo 1.024 do Código Civil, Artigo 82-A da Lei nº 11.101 de 2005

Resumo

Tema recorrente, e que ainda suscita discussões, a reponsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade de que participam, mormente quando presente a premissa da responsabilidade limitada, há de ser mais bem compreendida. A alocação de riscos, natural da atividade empresarial, por certo há de levar em conta as hipóteses em que o patrimônio pessoal dos sócios responde pelas eventuais dívidas sociais, e essa análise depende diretamente da definição das fronteiras limitadoras dessa responsabilidade. Trata-se de uma questão de relevante importância, sob o usual cotejo entre a necessária segurança ao bom trânsito das relações negociais, e o prestígio ao princípio constitucional da livre iniciativa, traduzido, neste caso, em certas garantias patrimoniais a quem se aventurar à participação numa sociedade empresária.

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Biografia Autor

Luís Inácio Carneiro Filho, Faculdade de Direito de Sorocaba

Advogado, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor de Direito Empresarial da Faculdade de Direito de Sorocaba.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Carneiro Filho, L. I. (2024). A proteção patrimonial dos sócios de responsabilidade limitada. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(18), 969–984. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.45