A Reparação de Danos pelo Descumprimento do Dever Conjugal de Fidelidade nas Redes Sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.25Palavras-chave:
Redes Sociais, Infidelidade virtual, Responsabilidade CivilResumo
O surgimento e a implementação de novas tecnologias de informação e comunicação, mudaram a forma com que o indivíduo se relaciona com os demais no meio social. As relações interpessoais revolucionaram numa velocidade vertiginosa nas últimas quatro décadas. O advento da Internet foi fator determinante para a configuração dos novos paradigmas de relacionamento. Cada pessoa é capaz de se posicionar diante de bilhões de outras pessoas, sem que precise, se locomover. Como o próprio nome implica, as tecnologias de informação e comunicação permitem que pessoas, conectadas entre si, compartilhem, criem e discutam novos conhecimentos. Nesse cenário de hiperconectividade surgiram as redes sociais virtuais, que funcionaram como catalisador para a revolução das formas de relacionamento. A revolução tecnológica valorizou a comunicação e possibilitou a conversação e interação entre pessoas a distância seja ela restrita a duas pessoas ou a um grupo de pessoas determinadas. As redes sociais digitais tornaram-se ambientes propícios à infidelidade virtual. O presente trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de configuração de dano decorrentes da violação do dever de fidelidade recíproca e a reparação civil.
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Referências
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 5. ed. atual. por Eduardo Carlos Bianca Bittar – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. p. 64.
BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. VADE MECUM. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. 12ª ed. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 10.
CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Intermet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
HIRONAKA, Giselda Maria F. Novaes. Responsabilidade Pressuposta. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
LÉVY, Pierre. A Inteligência Coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. Trad. Luiz Paulo Rouanet. São Paulo: Edições Loyola, 2007. p. 64-77.
RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. 2. ed. Porto Alegre: Sulina, 2013.
ROSSI, Claudio. Os novos vínculos conjugais: vicissitudes e contradições. In: Vínculos Amorosos Contemporâneos: Psicodinâmica das novas estruturas familiares. São Paulo: Callis, 2003.
ZAMATARO, Yves. Efeitos reais da infidelidade virtual. Disponível em: <http://blog.angelicoadvogados.com.br/2014/04/11/efeitos-reais-da-infidelidade-virtual/>.
_____. O Direito de Família, a infidelidade virtual, o rompimento dos deveres conjugais e o dano moral. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3264>.
_____. Homem vai indenizar ex-esposa porque cometeu infidelidade virtual. Disponível em: <http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/15178/homem-vai-indenizar-ex-esposa-porque-cometeu-infidelidade-virtual>.
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