Uma Abordagem da Administração Pública Brasileira e do Estado Administrativo Norte-Americano, sob uma Teoria de Enfraquecimento do Poder da Lei nos EUA: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Brasileira, Deferência e Legalidade

Autores

  • Luigi Bonizzato Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Associado de Direito Constitucional e do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Coordenador/Integrante do LETACI/FND/UFRJ (Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições). Editor da REI (Revista Estudos Institucionais). Criador do APP “Constituição para Leigos” (disponível em IOS e ANDROID). https://orcid.org/0000-0002-3221-4068
  • Alice Ribas Dias Bonizzato Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF/UVA/RJ). Especialista em Direito Administrativo-Empresarial e Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM – Unidade Centro – RJ). Assessora Técnica de Desenvolvimento da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Advogada e Pesquisadora no Rio de Janeiro. https://orcid.org/0000-0002-3787-2553

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.07

Palavras-chave:

Estado, Administração Pública empresarial e gerencial, Agências reguladoras, Poder normativo, Saúde

Resumo

Este Artigo jurídico inicia-se com a abordagem do princípio da legalidade, suas relações e desdobramentos vinculados à figura das Agências Reguladoras, com o exame de fundo da Administração Pública contemporânea brasileira, consolidada a partir de meados da última década, do século XX. Em seguida e, a partir de referenciais teóricos, quais sejam, estudo específico de Adrian Vermeule e demais Autores, sobre o Estado Administrativo norte-americano e a Administração Pública no Brasil, o Artigo valeu-se da utilização de método dedutivo qualitativo, alicerçado em teorias modernas e contemporâneas, assim como em decisões jurisprudenciais brasileiras, para que se pudesse proceder a um exame específico e conclusivo do papel dos Poderes Legislativo, Judiciário e, no âmbito Executivo, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nacional, a partir da qual são embasados os exemplos utilizados para fixação e demonstração da ideia de menor ou maior deferência, no Brasil e nos Estados Unidos da América, à tecnicidade administrativa.

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Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Pleno. AgInt no AREsp 919368. Rel. Min. Marco Buzzi. Brasília, j. em 25.10.2016. DJe em 07.11.2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Pleno. AgRg no AREsp 845190. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, j. em 16.06.2016. DJe em 28.06.2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. ADin-MC 1.668/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, j. em 20.08.1998. DJ 31.08.1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADin-MC 1.668/DF. Trecho do voto do Ministro Sepúlveda Pertence, 1998.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da Administração Pública. São Paulo: Dialética, 1999.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PAMPLONA, Danielle Anne. Devido processo legal – aspecto material. Curitiba: Juruá, 2004.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

SOUTO, Macos Juruena Villela. Desestatização, privatização, concessões e terceirizações. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

SUNSTEIN, Cass R. O constitucionalismo após o New Deal. In: MATTOS, Paulo (Coord.). Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. São Paulo: Editora 34, 2004.

SUNSTEIN, Cass R., VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions (July 2002). U Chicago Law & Economics, Olin Working Paper No. 156; U Chicago Public Law Research Paper No. 28. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=320245 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.320245>. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.320245

VERMEULE, Adrian. Law’s abnegation: from Law’s Empire to the Administrative State. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2016. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674974739

_____. The Constitution of Risk. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.

_____. The Atrophy of Constitutional Powers. (January 6, 2011). Harvard Public Law Working Paper n. 11-07. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1736124>; <http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1736124>.

_____. The system of the Constitution. New York: Oxford University Press, Inc., 2011.

_____. Law and limits of reason. New York: Oxford University Press, Inc., 2009.

_____. Mechanisms of democracy – Institutional Design Writ Small. New York: Oxford University Press, Inc., 2007.

_____. Judging under uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Massachusetts: Harvard University Press, 2006.

Publicado

2018-12-19

Como Citar

Bonizzato, L., & Bonizzato, A. R. D. (2018). Uma Abordagem da Administração Pública Brasileira e do Estado Administrativo Norte-Americano, sob uma Teoria de Enfraquecimento do Poder da Lei nos EUA: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Brasileira, Deferência e Legalidade. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 111–124. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.07