Direito Humano E Fundamental À Saúde Nos Presídios Federais Brasileiros

Autores

  • Paloma Gurgel de O. Cerqueira Advogada, Doutoranda; Universidade Nacional de Mar Del Plata https://orcid.org/0000-0002-6935-2261
  • Luciano de Oliveira S. Tourinho Pós-doutorando em Direitos Humanos (Direitos Sociais) pela Universidad de Salamanca. Doutor em Direito Público – Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito Público – Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Público e em Ciências Criminais pela Faculdade Independente do Nordeste. Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Graduado em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste. Professor Adjunto de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Faculdade Independente do Nordeste. Professor de Direito Penal na Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista. Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista. Coordenador do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo – Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista. Pesquisador Líder do Grupo de Pesquisa Culpabilidade, Vulnerabilidade e Seletividade Penal. Escritor de obras jurídicas. https://orcid.org/0000-0002-0442-4658

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.18

Palavras-chave:

Direito humano, Saúde mental, Presídios federais

Resumo

Este trabalho tem como objeto o Sistema Penitenciário Federal no Estado Brasileiro, considerando o regime de isolamento prolongado e suas consequências para o preso. A justificativa da relevância temática está na inobservância das garantias constitucionais e da carta de direitos humanos. A inclusão e manutenção de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima deveria ser medida excepcional e por prazo determinado. Inúmeros são os casos de suicídios e morte no Sistema Penitenciário Federal. A metodologia de pesquisa utilizada é bibliográfica e de campo. Dentre os objetivos deste trabalho: expandir o debate acerca do tema a fim de colaborar com a expansão de medidas gerenciais/administrativas que garantam a efetivação dos direitos em comento; discutir ideias e compreender a evolução histórica de conquistas de direitos nesta área. Dentre as conclusões deste estudo, destaque-se que a custódia no Sistema Penitenciário Federal está a gerar danos psíquicos e emocionais, submetendo os condenados a malefícios que não se limitam à privação de liberdade. Sendo direito fundamental, o direito à saúde, um direito de segunda geração, conclui-se que o seu desrespeito macula uma conquista histórica, garantida constitucionalmente.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Cerqueira, P. G. de O., & Tourinho, L. de O. S. (2019). Direito Humano E Fundamental À Saúde Nos Presídios Federais Brasileiros. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 317–329. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.18