Direito Humano E Fundamental À Saúde Nos Presídios Federais Brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.18Palavras-chave:
Direito humano, Saúde mental, Presídios federaisResumo
Este trabalho tem como objeto o Sistema Penitenciário Federal no Estado Brasileiro, considerando o regime de isolamento prolongado e suas consequências para o preso. A justificativa da relevância temática está na inobservância das garantias constitucionais e da carta de direitos humanos. A inclusão e manutenção de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima deveria ser medida excepcional e por prazo determinado. Inúmeros são os casos de suicídios e morte no Sistema Penitenciário Federal. A metodologia de pesquisa utilizada é bibliográfica e de campo. Dentre os objetivos deste trabalho: expandir o debate acerca do tema a fim de colaborar com a expansão de medidas gerenciais/administrativas que garantam a efetivação dos direitos em comento; discutir ideias e compreender a evolução histórica de conquistas de direitos nesta área. Dentre as conclusões deste estudo, destaque-se que a custódia no Sistema Penitenciário Federal está a gerar danos psíquicos e emocionais, submetendo os condenados a malefícios que não se limitam à privação de liberdade. Sendo direito fundamental, o direito à saúde, um direito de segunda geração, conclui-se que o seu desrespeito macula uma conquista histórica, garantida constitucionalmente.
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