Processo Eletrônico, Hipertexto E Direito Ao Processo Justo

Autores

  • Luis Alberto Reichelt Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre/RS https://orcid.org/0000-0003-3861-5409
  • Paulo Roberto Pegoraro Junior Mestre em Direito pela Universidade Paranaense e Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor dos cursos de graduação e especialização do Centro Universitário Univel. Advogado no Estado do Paraná. https://orcid.org/0000-0002-9537-0826

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.10

Palavras-chave:

Hipertexto, Groupware, Processo eletrônico, Processo justo

Resumo

É possível o aprofundamento tecnológico da implantação do processo eletrônico mediante a assimilação de modelos conceituais já familiares no âmbito da internet como o hipertexto, entendido como ligação dinâmica na qual se agregam um conjunto de informações de textos, palavras, imagens ou sons. O presente ensaio propõe-se a investigar algumas das possibilidades envolvendo o emprego de hiperlinks no âmbito do Direito Processual, analisando-as sob a ótica do direito fundamental ao processo justo. Nesse sentido, propõe-se a enfrentar os reflexos decorrentes da inclusão de QR Codes em atos processuais, remetendo o leitor desses atos a um cenário audiovisual e, ao mesmo tempo, preocupado com o direito fundamental à segurança jurídica, bem como as implicações presentes na formação de uma comunidade virtual de trabalho (groupware) no que se refere ao direito fundamental ao contraditório.

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Referências

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Do Formalismo no Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Poderes do juiz e visão cooperativa do processo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, v. 44, p. 179-212, 2003.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria da segurança jurídica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BELLEI, Sérgio Luiz Prado. O livro, a literatura e o computador. São Paulo: Educ, 2002.

CAPPELLETTI, Mauro. La testimonianza della parte nel sistema dell’oralità. Parte Prima. Milão: Giuffrè, 1974.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O Devido Processo Legal e os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

CHORLEY, Alison; BENCH-CAPON, Trevor. AGATHA: Using heuristic search to automate the construction of case law theories. Artificial Intelligence and Law, v. 13, n. 1, p. 9-51, 2005. DOI: https://doi.org/10.1007/s10506-006-9004-2

DANTAS NETO, Renato de Magalhães. Autos virtuais: o novo layout do processo judicial brasileiro, Revista de Processo, v. 194/2001, p. 173-204, abr. 2011.

DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza. O princípio da cooperação: Uma apresentação. Revista de Processo, v. 127, p. 75-79, 2005.

GRANT, George. Thinking about Technology. In: GRANT, George. Technology and Justice. Ontario: Anansi, 1986. p. 11-34.

GRASSO, Eduardo. La collaborazione nel processo civile. Rivista Di Diritto Processuale, v. 21, p. 580-609, 1966.

JOBIM, Marco Félix. As Funções da Eficiência no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

KATSH, Ethan; RABINOVICH-EINY, Orna. Digital justice. Technology and the internet of disputes. New York: Oxford University Press, 2017. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780190464585.001.0001

KOPLIN, Klaus Cohen. O novo CPC e os direitos fundamentais processuais: uma visão geral, com destaque para o direito ao contraditório. In: RUBIN, Fernando; REICHELT, Luis Alberto (Orgs.). Grandes temas do novo Código de Processo Civil. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2015. p. 15-51.

LAURENTIZ, Silvia. Tags e metatags? De Ted Nelson a Tim Berners-Lee. Porto Arte, v. 17, n. 28, 2010. DOI: https://doi.org/10.22456/2179-8001.18786

LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Tradução de Carlos Irineu da Costa. Rio de Janeiro: 34, 1993.

McLUHAN, Marshall. Os meios de comunicação como extensões do homem. 11. ed. Tradução de Décio Pignatari. São Paulo: Cultrix, 1996.

MATTOS, Sérgio Luís Wetzel de. Devido processo legal e proteção de direitos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico]: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MUCCI, Latuf Isaias. Para uma retórica do hipertexto. Revista de Estudos Literários, Literatura e Hipertexto, Universidade Federal de Juiz de Fora, v. 14, n. 1, p. 11-20, 2010.

NELSON, Theodor. Proposal for a Universal eletronic publishing system and archive. In: WARDRIP-FRUIN, Noah; MONTFORT, Nick (Eds.). The New Media Reader. Massachusetts: MIT Press, 2003. p. 441-461.

PARENTE, André. O hipertextual. Revista Famecos, Porto Alegre, v. 1, n. 10, 2008. DOI: https://doi.org/10.15448/1980-3729.1999.10.3031

REICHELT, Luis Alberto. O conteúdo da garantia do contraditório no direito processual civil. Revista de Processo, v. 162, p. 330-351, 2008.

SERRES, Michel. Hermes IV. Minuit, Paris: La Distribuition, 1977.

WINOGRAD, Terry; FLORES, Fernando. L’intelligence artificielle en question. [s.l.]: Presses Universitaires de France, 1989.

XAVIER, Antônio Carlos. Hipertexto e intertextualidade. Cadernos de Estudos Linguísticos, v. 44, p. 283-290, 2011 DOI: https://doi.org/10.20396/cel.v44i0.8637082

Publicado

2019-06-28

Como Citar

Reichelt, L. A., & Pegoraro Junior, P. R. (2019). Processo Eletrônico, Hipertexto E Direito Ao Processo Justo. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 165–177. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.10

Edição

Secção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos