A Função Social como Fato Limitador ao Direito de Propriedade
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.19Palavras-chave:
Direito de Propriedade, Fatores limitantes, Propriedade privada, Função Social da Propriedade, Exercício do Direito de PropriedadeResumo
Este estudo visa analisar a função social da propriedade como fator limitador do direito de propriedade no Brasil e em Portugal. O conceito de propriedade privada criado no início dos tempos, já não traduz toda a complexidade do Direito de propriedade contemporâneo. A hipótese consiste no questionamento da função social da propriedade como fator limitante ou não do exercício da individualidade do direito à propriedade. O método de abordagem usado no estudo é o dedutivo-hipotético. Para fins de pesquisa, a metodologia baseou-se na literatura e pesquisa bibliográfica, analisando a doutrina, a legislação e jurisprudência na evolução da sociedade diante da ideia de propriedade e direito do indivíduo sobre ela. Nesse contexto foram estudados conceitos basilares do direito de propriedade, da função social da propriedade, e algumas características específicas do direito brasileiro e do direito português que levaram à compreensão de que a função social da propriedade passou a ser vista como uma norma que visa regular, da melhor forma, o exercício do direito de propriedade, e não como uma norma limitadora em sua origem. Como resultado, concluiu-se que embora haja características próprias entre as legislações, à função social da propriedade busca ser uma norma reguladora que mesmo mantendo o caráter individual visa ao uso adequado do exercício do direito a propriedade para diminuição da desigualdade social.
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