Licença maternidade parental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.27

Palavras-chave:

Proteção a maternidade, Proteção a família, Proteção a criança, Licença maternidade parental, equidade de gênero

Resumo

As normas internacionais protegem à maternidade e a criança. A licença maternidade no Brasil evolui quanto aos destinatários, pois abrange a mãe biológica e a mãe adotiva; mesmo nas relações homoafetivas; ainda se estende a mãe solo e ao pai solo, em fertilização natural ou artificial; ainda a proteção é repassada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, no caso de morte da mãe da criança. Diante da realidade social e cultura que ensancham as novas espécies de famílias parentais, monoparentais, recompostas e homoafetivas e a luz do princípio da igualdade das famílias e de proteção da criança, considerando as finalidades da licença maternidade, mister se faz assegurar a licença maternidade parental para aquele que assume a relação socioafetiva e poder familiar de cuidar da criança, independente de grau de parentesco, diante da ausência ou morte da mãe.

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Biografia do Autor

Ivani Contini Bramante , Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Ivani Contini Bramante. Doutora pela PUC/SP. Professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09750-650. ivanibramante@hotmail.com. ORCID: 0000-0002-6508-2516.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Bramante , I. C. (2024). Licença maternidade parental. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(18), 607–622. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.27