A Intervenção do Estado no Controle do Tabagismo e a Proteção do Consumidor Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.09Palavras-chave:
Áreas destinadas ao tabagismo, Consumidor do tabaco, Livre-arbítrio, Publicidade, HipervulnerabilidadeResumo
Busca a presente pesquisa examinar a controvérsia jurídica gerada pela Lei 12.546/2011. Visando a promover ambientes 100% livres do tabaco, eliminou-se os fumódromos em todo o território nacional, diante deste contexto, um lado da doutrina defende a inconstitucionalidade da Lei, eis que o banimento dos fumódromos elimina o direito à liberdade do consumidor do tabaco, e outra parte da doutrina sustenta a possibilidade de mitigação da liberdade do fumante ante a promoção da saúde coletiva. Entretanto, cabe questionar se de fato, o consumidor do tabaco detém a plena liberdade no poder de escolha. A partir dessa premissa objetiva-se analisar a constitucionalidade da Lei 12.546/2011, em confronto com a suposta restrição gerada na vida individual dos consumidores de tabaco. Com suporte no estudo bibliográfico da doutrina científica e jurídica brasileira, depreendeu-se que as modificações introduzidas pala Lei, no âmbito da publicidade do tabaco não são eficazes para garantir a plena liberdade do consumidor no momento em que a compra dos produtos compostos por tabaco acontece, isso por que as embalagens são consideradas o principal veículo de comunicação, assim propõem-se a padronização das embalagens dos produtos fumígenos. Assim sendo, conclui-se que na realidade são consumidores involuntários de cigarros, de modo que todos os fatores citados potencializam a vulnerabilidade do fumante na qualidade de consumidor, devendo-se estabelecer um tratamento diferenciado, para que se possa de algum modo compensar os seus déficits especialmente de liberdade e de determinação da vontade no momento da decisão de comprar um produto com tabaco.
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