The Equality Test Applied To The Brazilian Limited Taxation System For Microentrepreneurs
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.19Palavras-chave:
Sistema tributário brasileiro, Princípio da Igualdade, Teste de Igualdade, Regime especial de tributação para microempreendedoresResumo
A maior parte dos Princípios Jurídicos variam no tempo e no espaço, influenciados significativamente pelos valores sociais de uma determinada sociedade em determinado tempo. É precisamente o que ocorre com o Princípio da Igualdade, cujo conteúdo, inicialmente voltado para uma aplicação constante da lei para todos, em muitas jurisdições foi transformando-se em um Princípio a exigir do Estado condutas positivas aptas a promover uma igualdade de oportunidades para os administrados.
Em matéria tributária, o Princípio da Igualdade exige que a carga tributária seja suportada de forma justa entre os contribuintes, o que implica que diferenciações, positivas ou negativas, não podem ser meramente arbitrárias, mas sim fundadas em necessariamente em motivações constitucionais. Observar o Princípio da Igualdade, em matéria tributária, pode auxiliar na construção de sistemas tributários por vezes mais simples e sempre mais justos.
Contudo, enquanto recomendável a observância do Princípio da Igualdade, nem sempre é fácil estabelecer critérios de comparabilidade e igualdade entre os contribuintes, uma vez que dificilmente dois contribuintes são idênticos.
Embora desafiador, é possível estabelecer algumas premissas que podem nos auxiliar a traçar parâmetros de comparabilidade entre contribuintes e verificar se as diferenciações realizadas atendem ao Princípio da Igualdade.
É precisamente este o objeto de nosso estudo: traçar algumas premissas que nos permitam identificar, em casos concretos, se as discriminações tributárias atendem ao Princípio da Igualdade. Para tanto, aplicaremos nosso “teste de igualdade” a um caso concreto: a tributação de microempreendedores individuais (MEI).
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Referências
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