Limites judiciais ao ato administrativo discricionário: análise das tutelas de urgências deferidas na aco 3.451/DF pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.25Palabras clave:
Administrative act, Power of review, Administrative act control, ConstitutionalityResumen
A grave situação sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, além do quadro de emergência mundial de saúde também gerou crises profundas nos campos econômico, político-ideológico e de governabilidade, o que levou ao Judiciário diversas questões que, em situação de normalidade, não seriam de sua alçada. Diante disso o presente trabalho objetiva abordar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ACO 3.451/DF, na qual a Corte possibilitou a autorização automática para que o Estado do Maranhão importasse e distribuísse a vacina Sputnik V para a sua população. Por decorrência, a pesquisa tem como problemática central analisar se referida postura, além de promover a releitura do controle do ato administrativo pelo Judiciário está de acordo com os dispositivos constitucionais. Realiza-se então uma pesquisa de finalidade básica estratégica, objetivo descritivo e exploratório, sob o método dedutivo, com abordagem qualitativa e realizada pelos procedimentos bibliográficos e documentais. Ao fim, verifica-se que a decisão tomada pelo STF no julgamento da ACO 3451/DF afronta o princípio da divisão funcional do poder, expresso no art. 2º da Constituição Federal, bem como culmina por violar o próprio direito à saúde, disposto no art. 196 da Carta Maior. Ademais, a maior contribuição da pesquisa está, justamente, em possibilitar a discussão da posição adotada pela Corte diante da inefetiva gestão do Executivo em razão da crise sanitária que se instaurou com a pandemia de Covid-19.
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