A responsabilidade ambiental por dano moral como conduta ética para as futuras gerações
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.46Palabras clave:
Direito Ambiental, Dano Ambiental, Responsabilidade Civil, Reparação do Dano, Dano MoralResumen
Neste breve ensaio pretende-se demonstrar a evolução da lei ambiental no Brasil, através da abordagem sobre a responsabilidade civil por dano ambiental (in dubio pro nature), e a reparação do dano moral ambiental (como conduta ética para as futuras gerações). O constituinte adotou expressamente a teoria do risco criado, como fundamento da responsabilidade da Administração Pública; e não a teoria do risco integral, condicionando assim, a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade comissiva ou omissiva. Problematiza-se a casuística imposta pela lei para provar o dano e responsabilizar o agente poluidor, isto é, exige que em cada caso concreto deva existir a prova de dois pressupostos: a existência do dano ambiental e seu nexo causal, com a ação ou omissão do pretenso responsável que tenha dado causa “eficiente” para o evento, capaz de gerar o prejuízo a ser indenizado, decorrendo daí a reparação por dano moral
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