Afeto e convívio ou decisões compartilhadas? O estado da arte da guarda compartilhada no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.40Palabras clave:
CustodiaResumen
Embasado no princípio do melhor interesse da criança e da necessária mudança de paradigma da ideia naturalizada ao longo do tempo de que à mãe cabe o dever de cuidado, e na busca de sedimentar a compreensão da importância do compartilhamento não só das decisões relacionadas aos filhos, mas também de se assegurar o efetivo convívio com ambos os pais, sob pena de esvaziamento do instituto tratado, o objetivo do artigo é investigar o tratamento da guarda compartilhada no Brasil. Com base em pesquisa preliminar, a hipótese levantada é a de que a guarda compartilhada está sendo compreendida somente como um instituto de comunhão de decisões entre os pais no que toca aos diversos aspectos relacionados aos filhos. Para tanto, por meio do método dedutivo, realizou-se uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, tendo como fonte as decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca da guarda compartilhada. Após o tratamento qualitativo dos dados coletados, foi possível o apontamento e análise crítica de aspectos controvertidos, além de confirmar a hipótese levantada, o que faz emergir a urgência da discussão em torno da temática.
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