Colaboração Premiada como Instrumento de Viabilização de Acesso À Justiça
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.09Palabras clave:
colaboração premiada, crime organizado, constitucionalidade, voluntariedade, justiçaResumen
A colaboração premiada surgiu em nosso ordenamento como mecanismo de justiça consensual, objetivando, através das revelações do colaborador, permitir o acesso dos órgãos de persecução penal ao núcleo estrutural que compõem as atividades criminosas. Através desse instituto, o colaborador é estimulado a apresentar a verdade real, com informações privilegiadas que, dificilmente, seriam colhidas sem a participação deste agente. Em contrapartida, o Estado disponibiliza ao colaborador benefícios tais como redução de pena, perdão judicial, progressão de regime, dentre outros. Processualmente, a colaboração premiada pode ser compreendida como uma técnica especial de investigação que, utilizando-se dos dados obtidos na delação estabelece a linha investigativa a se seguir. Nesse sentido é que se identifica o caráter negocial da colaboração premiada, onde sua concretização refletirá positivamente para todos os atores envolvidos, sobretudo a sociedade, haja vista a possibilidade da recuperação, ainda que parcial, do produto do crime, além do aumento considerável das chances de êxito nas operações policiais e a consequente desarticulação de organizações criminosas. Revela-se assim, a colaboração premiada, como ferramenta extremamente eficaz no combate à criminalidade organizada, de tal modo que, em restando, demonstradas a voluntariedade do colaborador, a eficácia da colaboração e as circunstâncias objetivas e subjetivas favoráveis, deve o Estado-Juiz proceder com a sua homologação. Nesse particular, o presente artigo objetiva analisar a colaboração premiada baseada na Lei 12.850/2013, e os reflexos decorrentes das alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019.
Descargas
Citas
BADARÓ, Gustavo Henrique, “A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica?”, In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Coords.), “Colaboração premiada”. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2017.
_______, ett all, “Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais. Comentários à Lei 9.613/1998, com as alterações da Lei 12.683/2012”, 2. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
_______, ”Processo Penal”, Rio de Janeiro, Campus, Elsevier. 2012.
BITTAR, Walter Barbosa. Delação Premiada: direito estrangeiro, doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011.
BRITO, Michelle Barbosa de. Delação Premiada e decisão penal: da eficiência à integridade. Belo Horizonte, D’Plácido, 2016.
BOMBARDELLI, Pablo Giordano Bernardi, “Colaboração premiada: meio de obtenção de prova e instrumento de defesa”, Porto Alegre, SV, 2019.
CALLEGARI, André Luís, “Colaboração premiada: lições práticas e teóricas: de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, André Luiz Callegari, Raul Marques Linhares, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2019.
CARVALHO, Edward Rocha de; COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Acordos de delação premiada e o conteúdo ético mínimo do Estado. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, Fonte do Direito, ano VI, n. 22, 75-84, abr./jun. 2006.
CARVALHO, Natália Oliveira de. A delação premiada no Brasil. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009.
CORDEIRO, Nefi, “Colaboração Premiada: caracteres, limites e controles” / Nefi Cordeiro, Rio de Janeiro, Forense, 2020.
COSTA, Rodrigo de Campos, “Colaboração premiada e infiltração de agentes” São Paulo, Quartier Latin, 2019.
DIDIER JR., Fredie, BOMFIM, Daniela Santos, “A colaboração premiada como negócio jurídico processual atípico nas demandas de improbidade administrativa A&C”, Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 67, p. 105-120, jan./mar. 2017, DOI: 10.21056/aec.v17i67.475. DOI: https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.475
MATOS, Matos, “Revista Entre Aspas”, p. 174.
MENDONÇA, Andrey Borges de, “Colaboração premiada e a nova lei do crime organizado, (Lei 12.850/2013)”, Ano V – 2013.
MOSSIM, Antônio Heráclito e MOSSIM, Júlio César O.G. Delação premiada: aspectos jurídicos. São Paulo, J.H. Mizuno, 2016.
PEREIRA, Frederico Valdez, “Delação premiada”, 4ª ed., Curitiba, Juruá, 2019.
PEZZOTTI, Olavo Evangelista, “Colaboração premiada: uma perspectiva de direito comparado”, São Paulo, Almedina 2020.
PIMENTEL, Fabiano, “Processo Penal”, Belo Horizonte, São Paulo, D’Placido, 2021.
RIBEIRO, Denisse Dias Rosas, SILVA, Élzio Vicente da, “Colaboração premiada e investigação: princípios, vulnerabilidades e validação da prova obtida de fonte humana”, Barueri, SP, Novo Século Editora, 201.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. “Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal”, 2. Ed. Natal, OWL. Editora Jurídica, 2015.
Supremo Tribunal Federal, HC 127.483/PR, Pet. n. 5.244, HC 90688, HC 94.034/SP, HC 75.226/MS, HC 90.708/BA, AP n. 465/DF, HC 75.226, RE 213.937.
Superior Tribunal de Justiça, ROC 69.988/RJ.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Rafael Oliveira Santos
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR