Os Cuidados de Saúde Transfronteiriços: Problemática em Torno do “Erro Médico”

Autores/as

  • Isa Filipa António Doutora em Direito Administrativo/Contratação Pública, pela Universidade de Santiago de Compostela, cuja tese é intitulada: ‘As Parcerias Público-Privadas no Sector da Saúde. O Advento do estado Mínimo de Regulação e o direito de acesso à saúde’ e Docente no Instituto Politécnico do Porto.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.36

Palabras clave:

Direito à saúde, Cuidados de saúde transfronteiriços, Directiva comunitária, Direito da união europeia, Erro médico, Responsabilidade médica, Obrigações dos Estados, Direitos dos doentes

Resumen

A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta directiva europeia, os Estados-membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?

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Citas

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_____. As Parcerias Público-Privadas no Sector da Saúde. O Advento do estado Mínimo de Regulação e o direito de acesso à saúde (Tese de Doutoramento). Universidade de Santiago de Compostela (em fase de publicação), 2014

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Pareceres

Parecer da Entidade Reguladora da Saúde sobre a Directiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011.

Legislação

Lei 52/2014, de 25 de Agosto, que transpõe a Directiva 2011/24/EU.

Directiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

Directiva de Execução 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de Dezembro de 2012, relativa a medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.

Publicado

2015-10-13

Cómo citar

António, I. F. (2015). Os Cuidados de Saúde Transfronteiriços: Problemática em Torno do “Erro Médico”. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 743–758. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.36