O Microssistema De Precedentes No Novo Processo Civil Brasileiro: Uma Interpretação
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.30Palabras clave:
Ratio decidendi, Stare decisis, Precedentes, Uniformização, Integridade, CoerênciaResumen
Este estudo tem por objetivo realizar uma análise crítica da utilização de institutos próprios da tradição jurídica conhecida como common law no sistema processual brasileiro. A criação de um sistema de precedentes judiciais é uma aposta definitiva do Código de Processo Civil de 2015 para entregar uma prestação jurisdicional mais eficiente e justa. O que seriam, no entanto, os padrões decisórios que criam precedentes judiciais no novo sistema? Para tentar responder a esta questão, utiliza-se como referencial teórico obras de Câmara (2016, 2018), Streck (2016) e Dworkin (2005), a fim de realizar uma análise bibliográfica perscrutando, inicialmente, o que pretendia o legislador ao criar um sistema de vinculações de decisões dos órgãos jurisdicionais brasileiros. Observa-se que, por meio de institutos próprios da tradição jurídica do common law, o legislador concebe mecanismos de padrões decisórios que devem ser observados, de modo a conferir maior isonomia, segurança jurídica e eficiência ao judiciário brasileiro, muito embora existam dispositivos legais. Como resultado deste estudo, observa-se que, nem todas os padrões decisórios enunciados no art. 927 podem ser considerados precedentes, ainda que vinculantes, bem como existem dispositivos outros na legislação processual que orientam e vinculam decisões judiciais com pouca possibilidade de comunicação com a atuação dos Tribunais. De igual maneira, observa-se que nem todos os incisos do art. 927 vinculam as decisões dos órgãos jurisdicionais, devendo ser interpretado aquele dispositivo em conjunto com todo o sistema lógico-jurídico do código, sob a lógica da integridade e coerência.
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BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no Direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília/DF, v. 15, n. 03, p. 09-52, jul./set. 2016. DOI: https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.03.2016.854
BRASIL. Código de Processo Civil Brasileiro. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Diário Oficial, Brasília, 2015.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de et al. (Coord.). A força normativa do direito judicial: uma análise da aplicação prática do precedente no direito brasileiro e dos seus desafios para a legitimação da autoridade do poder judiciário. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.
_______. Teoria do Precedente Judicial. Noeses, 2012.
DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. Tradução de Luis Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
_______. Levando os Padrões Decisórios a Sério. São Paulo: Atlas, 2018.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. v. 2.
FINE, Toni M. O uso do precedente e o papel do princípio do stare decisis no sistema legal norte-americano. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, v. 782, p. 92, 2000.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: O desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica, neoconstitucionalismo e o “problema da discricionariedade dos juízes”. Disponível em: <http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima1/artigo_Lenio_Luiz_Streck_hermeneutica.pdf>. Acesso em: 02 maio 2018.
______. Jurisdição, Fundamentação e dever de coerência e integridade no novo CPC. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc>. Acesso em: 05 maio 2018.
WAMBAUGH, Eugene. The study of cases. 2. ed. Boston: Little, Brown, 1894.
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