A Inexigibilidade de Conduta Diversa Supralegal Como Manifestação do Direito Natural

Autores/as

  • Eduardo Rodrigues Barcellos Graduado pela Universidade de São Paulo em Direito. Pós-Graduado latu sensu em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio de Jesus. Mestrando pela PUC/SP em Direito Pena https://orcid.org/0000-0001-6814-6290
  • Evandro Fabiani Capano Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca – Espanha, em programa de dupla titulação, com Defesa Pública de Suficiência Investigatória na Espanha e Defesa Pública de Tese em São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor na Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Presidiu a Comissão de Segurança Pública e a Comissão de Direito Militar da Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente é Relator da 23ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Ocupou os cargos públicos de Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, Coordenador de Polícia do Gabinete do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo https://orcid.org/0000-0001-6897-706X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.16

Palabras clave:

Moral, Causa supralegal de conduta diversa, Prudência, Epiqueia

Resumen

O presente texto visa conjugar a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa com a filosofia de Tomás de Aquino. Parte-se da constatação da correlação existente entre o direito penal e a moral. Limitando-nos ao conceito de crime, para algumas situações restará a necessidade de buscar causas exculpantes fora daquelas previstas em lei, caso da inexigibilidade de conduta diversa. A partir da relação da causa de exclusão da culpabilidade com fontes fora do direito posto, o estudo analisa o conceito de prudência estabelecido por Tomás de Aquino e, principalmente, uma de suas potencialidades, que é a gnome e sua vinculação com a epiqueia, concluindo-se que a justa solução de determinadas condutas típicas que não mereçam reprimenda penal se encontra na modulação da inexigibilidade de conduta diversa com a ideia tomasiana de epiqueia.

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Publicado

2020-12-18

Cómo citar

Barcellos, E. R., & Capano, E. F. (2020). A Inexigibilidade de Conduta Diversa Supralegal Como Manifestação do Direito Natural. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(11), 351–364. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.16