Direitos Humanos e Retóricas Canibais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00012.17Palabras clave:
Direitos Humanos, Retórica, Universalidade, Pluralismo, ExclusãoResumen
Se a universalização dos direitos humanos representa para alguns uma vitória gloriosa da cultura jurídica do século passado, para outros, entretanto, espelha o fracasso e está vinculada aos últimos suspiros de um tipo de racionalidade jurídica que buscara, ainda que de forma bem intencionada, a ampliação máxima do alcance desses direitos pela correlata busca por fundamentos últimos e definitivos. A hipótese que foi aqui levantada é que sem perceber e se deixando guiar por critérios morais supostamente universais e, portanto, arretóricos, desprestigiou-se o diálogo intercultural e se desconsiderou o que há de único e endêmico nas culturas minoritárias, legitimando a exclusão ou a inclusão subalterna. Canibalizando, assim, através de retóricas com pretensões apodíticas (retóricas arretóricas), as outras inúmeras gramáticas da dignidade que ainda vigem no mundo plural que habitamos. O objetivo aqui é, portanto, denunciar, pelo método da análise retórica, esse processo de canibalização, subsunção e menosprezo pela compreensão de mundo alheia à que subjaz por detrás das teorias universais de direitos humanos.
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Citas
APEL, K, Transformação da Filosofia 2: O A Priori da Comunidade de Comunicação, Tradução de Paulo Astor Soethe São Paulo, 2000.
ARISTÓTELES, Retórica, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2005, Tradução de Manuel Alexandre Júnior.
ARISTÓTELES, Tópicos, in: Aristóteles. Órganon, Tradução de Edson Bini, Bauru, EDIPRO, 2005.
BARRETO, V. Universalismo, Multiculturalismo e Direitos Humanos, in: PINHEIRO, P. Direitos Humanos no Século XXI. Rio de Janeiro: Ed. IPRI, 2004.
BAUMAN, Z, Globalização: As Consequências Humanas, Tradução de Marcus Penchel, Rio de Janeiro, Zahar, 1999.
BAUMAN, Z, Modernidade Líquida, Rio de Janeiro, Trad. Plínio Dentzien, Zahar, 2001.
BOBBIO, Norberto, A Era dos Direitos, Tradução de Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Campus, 1992.
BURKE, K, A Rhetoric of Motives, Berkeley, University of California, 1997.
CAMPS, V, Paradojos del Individualismo, Barcelona, Crítica, 1993
CASTRO, E, Metafísicas Canibais: Elementos para uma Antropologia Pós-Estrutural, São Paulo, Ubu, 2018.
DUSSEL, E, Filosofia da Libertação: Crítica à Ideologia da Exclusão, Tradução de Georges Marssiati, São Paulo, Paulus, 1995.
FOUCAULT, M, As Palavras e as Coisas, Tradução de de Salma Tannus, São Paulo, Martins Fontes, 2002.
FREUD, S, Além do Princípio do Prazer, Tradução de de Jayme Salomão Trad. de Jayme Salomão Rio de Janeiro, Imago, 1969a.
FREUD, S, O Futuro de uma Ilusão, Tradução de Jayme Salomão, Rio de Janeiro, Imago, 1969b.
FREUD, S, Psicologia de Grupo e a Análise do Eu, Tradução de Jayme Salomão, Rio de Janeiro, Imago, 1969c.
GADAMER, H, Verdade e Método: Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica, Tradução de Flávio Paulo Meurer Petrópolis, Vozes, 1997.
HABERMAS, J, Pensamento Pós-Metafísico, Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 2002.
HABERMAS, J, O Discurso Filosófico da Modernidade, Tradução de Luis Sérgio Repa, São Paulo, Martins Fontes, 2000.
HOBSBAWN, E, A Era dos Extremos: O Breve Século XX: 1914-1991, Tradução de Marcos Santarrita, São Paulo, Companhia das Letras, 1995.
KANT, I, Crítica da Razão Pura, Tradução de Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
MARSILLAC, N, Direitos Humanos e Comunidade Internacional de Espíritos, in: Revista Ethica, v. 14, n. 1, 2007, p. 87-105.
MARSILLAC, N, Retórica e Direitos Humanos, Curitiba, Appris, 2020.
PERELMAN, C, Retóricas, Tradução de Maria Ermantina Galvão, São Paulo, Martins Fontes, 1999.
NIETZSCHE, F, The Will of Power, New York, Random House, 1967.
NIETZSCHE, F, Para Além do Bem e do Mal: Prelúdio de uma Filosofia do Porvir, São Paulo, Nova Cultural, 1999.
PANIKKAR, R, Seria a Noção de Direitos Humanos um Conceito Ocidental?, in: BALDI, C (Org). Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita, Rio de Janeiro, Renovar, 2004.
PERELMAN, C, Império Retórico, Tradução de Fernando Trindade e Rui Alexandre Grácio, Porto, Asa, 1993.
PERELMAN, C, Tratado da Argumentação: A Nova Retórica, Tradução de Maria Ermantina Galvão, São Paulo, Martins Fontes, 2002.
PERELMAN, C, É Possível Fundamentar os Direitos do Homem? in: PERELMAN, C, Ética e Direito, Tradução de Maria Ermantina Galvão, São Paulo, Martins Fontes, 1996.
RAWLS, J, O Direito dos Povos, tradução de Luiz Carlos Borges, São Paulo, Martins Fontes, 2004.
RORTY, R, Contingência, Ironia e Solidariedade, Tradução de Nuno Ferreira da Fonseca, Lisboa, Presença, 1992.
RORTY, R, Ensaios sobre Heidegger e Outros, Tradução de Eugenia Antunes, Lisboa, Instituto Piaget, 1991.
SANTOS, B, A Gramática do Tempo: Para uma Nova Cultura Política, São Paulo, Cortez, 2010.
SANTOS, B, A Crítica da Razão Indolente: Contra o Desperdício da Experiência, 8. ed, São Paulo, Cortez, 2011.
TORRES, Ricardo Lobo (Org), A Legitimação dos Direitos Humanos, Rio de Janeiro, Renovar, 2002.
TOULMIN, S, Os Usos do Argumento. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2006. Trad. Reinaldo Guarany.
TUGENDHAT, E, Lições sobre Ética, Petrópolis, Vozes, 1997. Tradução do Grupo de Doutorandos do Curso de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul.
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