Responsabilidade dos Governantes pela Gestão Econômico-Financeira

Autores

  • Fabio Luiz de Oliveira Bezerra Juiz Federal, Titular da 7ª Vara Federal, no Estado do Rio Grande do Norte (RN), Doutor em Direito Público (Universidade de Coimbra), Mestre (Universidade Federal de Pernambuco). Diretor da Escola da Magistratura Federal/RN (2019-2020), Vice-Diretor do Foro da Justiça Federal/RN (2021-2022). Professor na Escola da Magistratura Federal/RN (esmafern@jfrn.jus.br). https://orcid.org/0000-0002-7754-9881

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.17

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Responsabilidade, Sustentabilidade, Gestão econômico-financeira, Impeachment

Resumo

Este estudo investiga os instrumentos jurídicos para se efetivar a responsabilidade dos governantes pela gestão econômico-financeira, utilizando metodologia lógico-dedutiva, essencialmente em face da Constituição do Brasil e de Portugal, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. As questões que moveram a investigação foram: a responsabilidade dos governantes pela gestão econômico-financeira é uma nova categoria jurídico-constitucional, é uma manifestação da responsabilidade política ou é uma espécie da responsabilidade jurídica? Com supedâneo na teoria da responsabilidade política e no princípio da sustentabilidade, evidenciou-se que a má gestão poderá ser apurada em diversas modalidades de responsabilidade: responsabilidade política institucional do Governo (parlamentarismo) perante o Parlamento, com moção de censura; responsabilidade política do Governo (parlamentarismo) ou do chefe do Executivo (presidencialismo) perante o Parlamento em razão do Orçamento Geral; responsabilidade política (instrumentos fracos) com convocações de ministros para esclarecimentos no Parlamento; responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas; e apuração por “crime de responsabilidade” (em Portugal tem natureza criminal, ao passo que no Brasil ocorre julgamento político pelo Senado – processo de impeachment).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALBUQUERQUE, Frederico de Freitas Tenório de, A auditoria operacional e seus desafios: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Contas da União, Rio de Janeiro, Renovar, 2007.

BEZERRA, Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, “Responsabilidade, sustentabilidade e gestão econômico-financeira”, Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, jan./jun. 2020, pp. 94-105. DOI: https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.70

BEZERRA, Fabio Luiz de Oliveira, Princípio da responsabilidade: conexões entre responsabilidade política, criminal, impeachment e improbidade administrativa, Curitiba, Juruá, 2019.

CAMPOS, Luciana Ribeiro, Direito orçamentário em busca da sustentabilidade: do planejamento à execução orçamentária, Porto Alegre, Núria Fabris, 2015.

CANOTILHO, J. J. Gomes, MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa anotada, v. II, 4. ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2010.

CANOTILHO, J. J. Gomes, MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa anotada, v. 1, 4. ed., Coimbra, Coimbra Editora, 2007.

CANOTILHO, J. J. Gomes, Direito constitucional e teoria da constituição, 3. ed., Coimbra, Almedina, 2003.

CARRÉ DE MALBERG, R., Contribution à la théorie générale de l’État, v. I, Paris, Recueil Sirey, 1920.

CONSTANT, Benjamin, De la responsabilité des ministres, Paris, H. Nicolle, 1815.

DUSSART, Vincent, “La réforme du Règlement financier communautaire: un exemple de la modernisation du droit budgétaire”, Revue Finançaise de Finances Publiques, n. 79, set. 2002, pp. 141-163.

HÄBERLE, Peter, “Nachhalttigkeit und Gemeineuropäishes Verfassungsrecht”, in KAHL, Wolfang, Org., Nachhalttigkeit als Verbundbegriff, Tübingen, Mohr Siebeck, 2008.

HAURIOU, Maurice, Précis Élémentaire de Droit Constitutionnel, Paris, Recueil Sirey, 1930.

ISLÂNDIA, Parlamento (Althing), Report of the Special Investigation Commission (SIC), 12 de abril de 2011, Disponível em: <http://sic.althingi.is>, Acesso em 19 de abr. 2021.

ISLÂNDIA, Parlamento (Althing), Description based on the provisions of the Act on a Court of Impeachment n. 3/1963, Disponível em: < https://www.althingi.is/english/investigation-committees-and-related-matters/description-based-on-the-provisions-of-the-act-on-a-court-of-impeachment-no.-31963/ >, Acesso em 19 de abr. 2021.

KAHL, Wolfgang, Org., Nachhaltigkeit als Verbundbegriff, Tübingen, Mohr Siebeck, 2008.

LOUREIRO, João Carlos, “Autonomia do Direito, futuro e responsabilidade intergeracional: Para urna Teoria do Fernrecht e da Fernverfassung em Diálogo com Castanheira Neves”, Boletim da Faculdade de Direito – BFD, Universidade de Coimbra, v. 86, 2010, pp. 15-47.

MAGALHÃES, Lídio de, “Algumas reflexões sobre o regime de responsabilidade financeira na Lei n. 98/97, de 26/8”, Scientia Ivridica, tomo LV, n. 307, Braga, jul./set. 2006, pp. 433-442.

MARTINS, Guilherme Waldemar d’Oliveira, “A responsabilidade financeira: evoluções recentes”, Justiça Administrativa, n. 88, jul./ago. 2011, pp. 52-56.

MODONA, Guido Neppi, “l difficile confine tra responsabilità politica individuale e responsabilità penale”, Questione Giustizia, Milano, n. 1, 1994, pp. 1-16.

OCDE, Islande: 1997-1998: Déréglementation du secteur financier et autres politiques structurelles, Série Études économiques de l’OCDE, Paris, 1998.

RESCIGNO, Giuseppe Ugo, Corso di diritto pubblico, 4. ed., Bologna, Zanichelli, 1994.

RESCIGNO, Giuseppe Ugo, La responsabilità politica, Milano, Giuffrè, 1967.

RUEDA, Frédérique, “La responsabilité budgétaire après da LOLF”, in Constitution et Responsabilité. Des responsabilités constitutionnelles aux bases constitutionnelles des droits de la responsabilité, Actes du Colloque de Toulouse, Paris, 2007, pp. 115-128.

SÉGUR, Philippe, “Qu’ est-ce que la responsabilité politique?”, Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et à l’ étranger, n. 6, 1999, pp. 1599-1623.

SOUSA, Alfredo José de, “Crimes de responsabilidade (violação de normas de execução orçamentária)”, Themis, Lisboa, a. III, n. 5, 2002, pp. 113-137.

STEWART, J. D. “The role of information in public accountability”, in HOPWOOD, Anthony, TOMKINS, Cyril, Org., Issues in public sector accounting, Oxford, Philip Allan, 1984.

URBANO, Maria Benedita, Representação política e Parlamento: contributo para uma teoria político-constitucional dos principais mecanismos de protecção do mandato parlamentar, Coimbra, Almedina, 2009.

URBANO, Maria Benedita, “Responsabilidade política e responsabilidade jurídica: baralhar para governar”, Boletim da Ordem dos Advogados, n. 27, jul./ago. 2003, pp. 38-43.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Como Citar

Bezerra, F. L. de O. (2022). Responsabilidade dos Governantes pela Gestão Econômico-Financeira. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(15), 345–366. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.17