A aposentadoria especial a partir da EC n. 103/2019 e a incompatibilidade da novidade normativa no constitucional programa de proteção previdenciária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.14

Palavras-chave:

Previdência Social, Aposentadoria Especial, Reforma da Previdência, Emenda Constitucional n.103/2019, Idade Mínima

Resumo

Elegeu-se no horizonte de 1988 também uma programação de bem-estar a partir de pactos jurídicos previdenciários, sob inspiração da justiça social e da fundante premissa da dignidade humana. Os ideais de proteção e inclusão movem suas bases e as razões de existência, especificamente com relação ao arquitetado pacote de prestações previsto na legislação federal previdenciária. Pretende o vertente artigo perquirir os contraditórios efeitos das novidades do benefício da aposentadoria especial a partir da novel norma reformadora do sistema previdenciário nacional por meio da Emenda Constitucional (EC) n.103 de 13/11/2019. O problema instaurado e a ser compreendido está na fixação de critérios objetivos novos, incompatíveis ao sistema como um todo e que, infelizmente, implicará na desproteção e fragilização da atividade-fim da técnica previdenciária como um todo com a produção de indesejados retrocessos. Para tanto serão utilizados os métodos analítico, dedutivo e descritivo com pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Pretende-se demonstrar que a novidade normativa constitucional se vê incompatível com as diretrizes fundantes da proteção social que nutre o complexo sistema previdenciário brasileiro, notadamente aos sujeitos de direitos com comprovada exposição à agressivos agentes de risco.  

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Biografia do Autor

Sérgio Henrique Salvador, UNOPAR

Professor SERGIO HENRIQUE SALVADOR

(http://lattes.cnpq.br/6869250177386699)

 

Mestre em Direito pela FDSM

Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito

Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP

Professor do CPJUR, EADIR, EBRADI, ENDEX, ESCOLA MINEIRA DE DIREITO, ESCOLA PAULISTA DE DIREITO, ÊXITO, ESA DA OAB/SP, INSTITUTO ELPÍDIO DONIZETTI, UNIFENAS e UNISAL

Professor de cursinhos preparatórios (INSS e OAB)

Coordenador da Pós-Graduação de Prática Previdenciária da Escola Mineira de Direito (EMD)

Ex-Professor da Faculdade de Direito de São Lourenço/MG e do

Centro Universitário de Itajubá/MG (FEPI)

Professor do curso de Direito da UNOPAR (pólo de Itajubá/MG)

Escritor pelas editoras CONCEITO, DIALÉTICA, FOCO, JURUÁ, LUJUR, LTr, NOVA CONCURSOS e REVISTA DOS TRIBUNAIS

Ex-integrante do Comitê Técnico da Revista “SÍNTESE”

Colunista do “Empório do Direito”, Portal “Migalhas” e articulista do “CONJUR”

Integrou a comitiva de pesquisadores brasileiros no “01º Simpósio Internacional de Seguridade Social” na Faculdade de Direito de Harvard (EUA) em agosto de 2019

Condecorado com duas medalhas pelos trabalhos acadêmicos em Portugal (2016) e Espanha (2017) pela Rede Internacional de Excelência Jurídica

Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica

Ex-Conselheiro da 23ª Subseção da OAB/MG

Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG

Advogado em Minas Gerais

Régis Willyan da Silva Andrade, Unopar

Pós-Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP). Doutor e Mestre em Direito (PUC/SP). Professor Universitário. Coordenador do curso de Direito da Faculdade Unopar de Itajubá/MG. Advogado. E-mail: regis@jansennogueira.adv.br. https://orcid.org/0000-0001-6571-8820

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Salvador, S. H., & Andrade, R. W. da S. (2026). A aposentadoria especial a partir da EC n. 103/2019 e a incompatibilidade da novidade normativa no constitucional programa de proteção previdenciária. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.14