A aposentadoria especial a partir da EC n. 103/2019 e a incompatibilidade da novidade normativa no constitucional programa de proteção previdenciária
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.14Palavras-chave:
Previdência Social, Aposentadoria Especial, Reforma da Previdência, Emenda Constitucional n.103/2019, Idade MínimaResumo
Elegeu-se no horizonte de 1988 também uma programação de bem-estar a partir de pactos jurídicos previdenciários, sob inspiração da justiça social e da fundante premissa da dignidade humana. Os ideais de proteção e inclusão movem suas bases e as razões de existência, especificamente com relação ao arquitetado pacote de prestações previsto na legislação federal previdenciária. Pretende o vertente artigo perquirir os contraditórios efeitos das novidades do benefício da aposentadoria especial a partir da novel norma reformadora do sistema previdenciário nacional por meio da Emenda Constitucional (EC) n.103 de 13/11/2019. O problema instaurado e a ser compreendido está na fixação de critérios objetivos novos, incompatíveis ao sistema como um todo e que, infelizmente, implicará na desproteção e fragilização da atividade-fim da técnica previdenciária como um todo com a produção de indesejados retrocessos. Para tanto serão utilizados os métodos analítico, dedutivo e descritivo com pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Pretende-se demonstrar que a novidade normativa constitucional se vê incompatível com as diretrizes fundantes da proteção social que nutre o complexo sistema previdenciário brasileiro, notadamente aos sujeitos de direitos com comprovada exposição à agressivos agentes de risco.
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