A Definição e o Objeto do Constitucionalismo Social
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.14Palavras-chave:
Regimes jurídicos de trabalho, regimes jurídicos de previdência, mutualidades, sistema constitucional da seguridade socialResumo
O presente artigo objetiva estabelecer uma definição do constitucionalismo social a partir da evolução histórica das instituições e das técnicas de proteção social que conduziram â constitucionalização da proteção social. A pesquisa a ser empreendida está assentada na hipótese da capacidade de subsistência da pessoa pelo trabalho e da sua antítese: a necessidade gerada pelo não-trabalho. Para tanto, foram utilizadas a metodologia histórica e a metodologia analítica dedutiva, consubstanciada na revisão bibliográfica da literatura jurídica dos direitos sociais e dos direitos constitucionais, bem como a bibliografia da micro-história (ou "pequena história") e na análise das Constituições contemporâneas e das fontes do constitucionalismo social. O desenvolvimento da pesquisa revelou como núcleo central da definição do constitucionalismo social o valor trabalho, ao mesmo tempo em que revelou a privação da capacidade de trabalho (e não propriamente a existência da capacidade para trabalhar) como campo de ação dos direitos de proteção da seguridade social.
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