Os Cuidados de Saúde Transfronteiriços: Problemática em Torno do “Erro Médico”

Autores

  • Isa Filipa António Doutora em Direito Administrativo/Contratação Pública, pela Universidade de Santiago de Compostela, cuja tese é intitulada: ‘As Parcerias Público-Privadas no Sector da Saúde. O Advento do estado Mínimo de Regulação e o direito de acesso à saúde’ e Docente no Instituto Politécnico do Porto.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.36

Palavras-chave:

Direito à saúde, Cuidados de saúde transfronteiriços, Directiva comunitária, Direito da união europeia, Erro médico, Responsabilidade médica, Obrigações dos Estados, Direitos dos doentes

Resumo

A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta directiva europeia, os Estados-membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ANTÓNIO, Isa. A Responsabilidade da Administração Pública por Actos Médicos (Tese de Mestrado). Universidade Católica do Porto, 2008

_____. As Parcerias Público-Privadas no Sector da Saúde. O Advento do estado Mínimo de Regulação e o direito de acesso à saúde (Tese de Doutoramento). Universidade de Santiago de Compostela (em fase de publicação), 2014

A.A.V.V. A Reforma do Sector da Saúde. Uma realidade iminente?, Instituto e Direito Económico e Financeiro e Fiscal. Coimbra: Almedina, 2010

_____. Responsabilidade Civil dos Médicos. Revista de Centro de Direito Biomédico. Coimbra: Coimbra, n. 11, 2005.

ESCRIBANO, Alfonso López de la Osa. La convergence de la responsabilité hospitalière en France et en Espagne. Étude Comparée. Marseille: Presses Universitaires d´Aix, 2005

ESTORNINHO, Maria João; MACIEIRINHA, Tiago. Direito da Saúde. Lições. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2014

LÓPEZ, Pedro Rodríguez. Responsabilidad médica y hospitalaria. Bosch, 2004

MOTA DE CAMPOS, João; MOTA DE CAMPOS, João Luiz. Manual de Direito Europeu. O sistema institucional, a ordem jurídica e o ordenamento económico da União Europeia. 6. ed. Coimbra: Coimbra, 2010.

NUNES, Rui. Regulação da Saúde. 3. ed. Porto: Vida Económica, 2014

VERA JARDIM, Sara; GRILO, Diana. A União Europeia e as políticas de Saúde em Portugal. In: 40 Anos de Abril na Saúde. Coimbra: Almedina, 2014.

Pareceres

Parecer da Entidade Reguladora da Saúde sobre a Directiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011.

Legislação

Lei 52/2014, de 25 de Agosto, que transpõe a Directiva 2011/24/EU.

Directiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

Directiva de Execução 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de Dezembro de 2012, relativa a medidas para facilitar o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.

Downloads

Publicado

2015-10-13

Como Citar

António, I. F. (2015). Os Cuidados de Saúde Transfronteiriços: Problemática em Torno do “Erro Médico”. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 743–758. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.36