A Interpretação da Linguagem do Direito no Brasil e em Espanha

Autores

  • Irene Portela Doutora em Direito Público e Instituições Europeias, com o título de Doutor Europeu pela Universidade de Santiago de Compostela obtido em 2007. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Diretora de Departamento de Direito do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Provedora dos Estudantes. Avaliadora da Fundação da Ciência e Tecnologia. Avaliadora da Agência 3E. Diretora do Centro de Investigação em Direito Aplicado CIJA. Autora e Coordenadora de várias obras e artigos sobre Direito Constitucional e tecnologias aplicadas ao Direito. Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Barcelos, Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.01

Palavras-chave:

Direito, justiça, norma, linguagem performativa, linguagem constativa

Resumo

O presente trabalho visa tratar da interpretação da norma jurídica dentro do enunciado linguístico. A compreensão da norma jurídica não só implica o estudo dos aspectos semânticos, sintáxicos, lexicais morfológicos do texto como também a compreensão da linguagem que resulta da experiência humana. Dentro deste conjunto de requisitos de análise para a hermenêutica da norma jurídica, o princípio da clareza dos atos legislativos resulta ser o primeiro limite, intransponível e iniludível, nos vários sistemas jurídicos, nos vários países, seja na Espanha, seja no Brasil, seja em Portugal. Mas a complexidade técnica do discurso jurídico, do direito aplicado pelo Juiz é de tal forma hermética, que a norma se afasta da linguagem humana, contrariando o seu objeto: a conformação da conduta do ser humano nos termos da norma, em caso de incumprimento. Só uma norma compreendida, entendida, pode fazer justiça. A distância entre a linguagem e o direito não pode ser maior do que a compreensão humana sob pena de não ser válida, justamente pela natureza performativa da própria norma jurídica e da linguagem jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AKAM AKAM, André. La loi et la conscience dans l’office du juge. Revue de l’Ersuma. Revue de l’ERSUMA: Droit des affaires – Pratique Professionnelle, n. 1, juin 2012, Pratique professionnelle. Disponível em: .

ALEJANDRA, Montané; SÁNCHEZ, Ainda. Os professores do ensino superior: entre a performatividade da lei e as narrativas autobiográficas. Revista Lusófona de Educação, v. 15, p. 55-69, 2010.

ARRIVÉ, Michel. A la recherche de Ferdinand Saussure. Paris: Puf, 2007. DOI: https://doi.org/10.3917/puf.arri.2007.01

BUTLER, Judith (1997). Le Pouvoir des mots. Politique du performatif. Prefacio e Tradução de Charlotte Nordmann e de Jérôme Vidale. Paris: Amsterdam, 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Os impulsos modernos para uma teoria da legislação. Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, n. 1, p. 7-13, abr./jun. 1991.

CORNU, Gerard. Linguistique juridique. Paris: Monchrestien, 1990.

CUNHA, Sérgio. Eficácia do enunciado performativo. Disponível em: ‎.

DUARTE, Susana Azevedo. O ónus da prova do sujeito passivo que evidencia manifestações de fortuna. In: Ab Instantia, 2013. p. 65-80.

GADAMER, Hans Gerod. Verdade e método, Pétropolis: Vozes, 1986.

GARRIC, Nathalie. Introduction à la linguistique. Paris: Hachete, 2007.

GAZEL, Lorenzo. Effets essentiels de l’acte social et normes juridiques: type eidologique et type eidonomique dans la philosophie de l’acte, 2005. Disponível em: .

JUSTO, A. Santos. Introdução ao Estudo do direito. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2009.

LAUGIER, Sandra. Performativité, normativité et droit. Archives de Philosophie, 2004, t. 67, p. 607-627. DOI: https://doi.org/10.3917/aphi.674.0607

LERGER-RIOPEL Nicholas; VIAUDI, Agnès. La structure conceptuelle des controverses juridiques: Petite anatomie des cas diis difficiles. In: Lex Electronica, v. 18.2 (Automne/Fall 2013). DOI: https://doi.org/10.7202/1021111ar

MACHADO, João Baptista. Introdução ao Direito e ao discurso legitimador. Coimbra: Almedina, 2010.

MIAILLE, Michel. Introdução Crítica ao Direito. 3. ed. Lisboa: Estampa, 2005.

MORAIS, Carlos Blanco. Manual de Legística. Critérios Científicos e Técnicos para Legislar Melhor, S. l., Verbo, 2007.

NORMIER, Bernard. L’apport des technologies linguistiques au traitement et à la valorisation de l’information textuelle. ADBS, 2007.

OIVEIRA Ascenção, O Direito. Introdução e Teoria Geral. 13. ed. Coimbra: Almedina, 2005.

PARQUET, Mauriel. Introduction générale au droit. Paris: Breal, 2007.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. Disponível em: .

RODRIGUES, Maria da Conceição Carapinha. Contributos para a análise da linguagem jurídica e da interação verbal na sala de audiências. Tese de Doutoramento sob a Direção da Ana Cristina Macário Lopes. Coimbra, 2005. Disponível em: .

ROSENFELD, Michel. The identity of the constitutional subjet: selfhood, citizenship. Culture, and community, Nova York: Taylor & Francis, 2009. DOI: https://doi.org/10.4324/9780203868980

SARCEVIC, Susan. New Approach To Legal Translation. The Hague/London/Boston. Kluwer Law International, 1997.

SOARES, Martinho (212). L’hermeneutique du discours historique chez Ricoeur. In: International sudies in hermeneitucs et phenomenology. Berlim: Lit Verdag, 2012. v. 3, p. 343-340.

SOUSA, Miguel Teixeira de. Sobre a linguagem performativa da Teoria Pura do Direito. Revista da Ordem dos Advogados (= ROA) 46, p. 433-447, 1986.

TROPER, M.; CHAMPEIL-DESPLATS, V.; GRZEGORCZYK, C. (Dirs.). Théorie des contraentes juridiques, Paris, L.G.D.J., 2005.

VANBERG, V (2009). Racionalidad y reglas. Barcelona: Gedisa, 1999.

Downloads

Publicado

2015-10-13

Como Citar

Portela, I. (2015). A Interpretação da Linguagem do Direito no Brasil e em Espanha. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 15–26. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.01

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos