A Interpretação da Linguagem do Direito no Brasil e em Espanha
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.01Palavras-chave:
Direito, justiça, norma, linguagem performativa, linguagem constativaResumo
O presente trabalho visa tratar da interpretação da norma jurídica dentro do enunciado linguístico. A compreensão da norma jurídica não só implica o estudo dos aspectos semânticos, sintáxicos, lexicais morfológicos do texto como também a compreensão da linguagem que resulta da experiência humana. Dentro deste conjunto de requisitos de análise para a hermenêutica da norma jurídica, o princípio da clareza dos atos legislativos resulta ser o primeiro limite, intransponível e iniludível, nos vários sistemas jurídicos, nos vários países, seja na Espanha, seja no Brasil, seja em Portugal. Mas a complexidade técnica do discurso jurídico, do direito aplicado pelo Juiz é de tal forma hermética, que a norma se afasta da linguagem humana, contrariando o seu objeto: a conformação da conduta do ser humano nos termos da norma, em caso de incumprimento. Só uma norma compreendida, entendida, pode fazer justiça. A distância entre a linguagem e o direito não pode ser maior do que a compreensão humana sob pena de não ser válida, justamente pela natureza performativa da própria norma jurídica e da linguagem jurídica.
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