Terceiro Setor em Portugal e o Regime Jurídico das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

Autores

  • José Marcelo Ferreira Costa Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Mestre em Direito de Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Doutorando em Direito de Estado pela Universidade de Coimbra (UC/PT). Procurador do Estado do Rio Grande do Norte.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.04

Palavras-chave:

Terceiro setor, Instituições privadas sem fins lucrativos, Estado social, Economia social e solidária em portugal

Resumo

Analisa o regime jurídico das entidades privadas (sem fins lucrativos ou econômicos) à luz do direito português sob a perspectiva das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), especialmente quanto à forma, controle, registro obrigatório, rol de atividades passíveis de atuação e responsabilidade dos representantes legais. Adentra no conceito “Terceiro Setor” e a sua relação com o princípio da subsidiariedade. Aborda o tratamento conferido pela Constituição da República Portuguesa às entidades privadas non profit e a coexistência de três setores: (i) Setor Público, (ii) Setor Privado, e (iii) Setor Cooperativo e Social. Conclui a importância do incentivo aos diversos segmentos da sociedade civil e o papel das IPSS como coadjuvantes ao aparato público para minimizar os efeitos da crise do Estado Social.

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Publicado

2016-09-12

Como Citar

Costa, J. M. F. (2016). Terceiro Setor em Portugal e o Regime Jurídico das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Revista Internacional Consinter De Direito, 2(2), 101–123. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.04

Edição

Seção

Efetividade do Direito Público e Limitações da Intervenção Estatal