A Reparação de Danos pelo Descumprimento do Dever Conjugal de Fidelidade nas Redes Sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.25Palavras-chave:
Redes Sociais, Infidelidade virtual, Responsabilidade CivilResumo
O surgimento e a implementação de novas tecnologias de informação e comunicação, mudaram a forma com que o indivíduo se relaciona com os demais no meio social. As relações interpessoais revolucionaram numa velocidade vertiginosa nas últimas quatro décadas. O advento da Internet foi fator determinante para a configuração dos novos paradigmas de relacionamento. Cada pessoa é capaz de se posicionar diante de bilhões de outras pessoas, sem que precise, se locomover. Como o próprio nome implica, as tecnologias de informação e comunicação permitem que pessoas, conectadas entre si, compartilhem, criem e discutam novos conhecimentos. Nesse cenário de hiperconectividade surgiram as redes sociais virtuais, que funcionaram como catalisador para a revolução das formas de relacionamento. A revolução tecnológica valorizou a comunicação e possibilitou a conversação e interação entre pessoas a distância seja ela restrita a duas pessoas ou a um grupo de pessoas determinadas. As redes sociais digitais tornaram-se ambientes propícios à infidelidade virtual. O presente trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de configuração de dano decorrentes da violação do dever de fidelidade recíproca e a reparação civil.
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