Violação no Casamento Enquanto Forma do Crime de Violência Doméstica

Autores

  • Isa Filipa António de Sousa Doutorada em Direito Administrativo/Contratação Pública. Mestre em Direito Administrativo. Pós-graduada em Contratação Pública. Investigadora no Centro de Estudos em Direito da União Europeia (Universidade do Minho) e no Instituto Jurídico Portucalense (Universidade Portucalense). Prof.ª Adjunta Convidada no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, Porto. Consultora jurídica.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.07

Palavras-chave:

casamento, violação, violência doméstica, igualdade de género, autodeterminação sexual da mulher

Resumo

Este trabalho versa sobre uma das formas de violência sobre a mulher na constância do casamento que raramente é valorizado pela sociedade em geral e pelos tribunais em particular: a violação da cônjuge mulher. Na verdade, o desrespeito pela autodeterminação sexual, da liberdade e da igualdade da mulher no contexto conjugal tem sido menosprezada, pois a sociedade entende o “débito conjugal” como um dos deveres da mulher enquanto “esposa”, não fazendo sentido que a recusa em ter relações sexuais com o seu marido e a imposição da vontade deste sobre aquela seja configurado como um crime de violação. Discordamos em absoluto deste entendimento e oferecemos várias soluções e medidas de proteção da mulher-vítima.

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Publicado

2017-12-22

Como Citar

Sousa, I. F. A. de. (2017). Violação no Casamento Enquanto Forma do Crime de Violência Doméstica. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(5), 151–164. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.07