Testamento Vital: O Instrumento Jurídico Para Uma Morte Digna!

Autores

  • Lucia Pereira V. Lombardi Procuradora Federal da Advocacia Geral da União – AGU, Especialista em Direito Processual Civil pela Escola da Procuradoria Geral do Estado/SP, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-SP, Membro do Grupo de Pesquisa “Percepções Cognitivas na Interpretação da Norma” credenciado pelo CNPQ. https://orcid.org/0000-0002-8489-9812
  • Maria Celeste C. L. dos Santos Professora Associada e Livre Docente em Direito Penal pela USP, Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela PUC-SP, Pós-Doutora em Psicologia pela PUC-SP, Professora dos Programas de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e da Graduação em Direito da PUC-SP, Líder do Grupo de Pesquisa “Percepções Cognitivas na Interpretação da Norma” credenciado pelo CNPQ, Advogada. https://orcid.org/0000-0002-1835-761X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.33

Palavras-chave:

Testamento Vital, Bioética, Biodireito, Dignidade da pessoa humana, Autodeterminação do indivíduo, Constituição Federal

Resumo

O avanço das ciências médicas criou novas situações limítrofes entre a vida e a morte, se fazendo necessário o estudo do documento jurídico chamado de testamento vital que tem por finalidade estabelecer as diretivas antecipadas de vontade relativas a escolha referente ao tratamento de saúde no que se refere ao prolongamento ou não da vida artificial, em momentos em que o paciente não possa manifestar a sua vontade. O objeto de estudo se faz presente em diversas legislações estrangeiras, ressaltando sua relevância e diversas características, nos fornecendo um arcabouço jurídico diverso, sempre sobre a ótica da preservação da dignidade humana, mesmo que seja na última fase da vida.

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Referências

ACTS OF THE UK PARLIAMENT AND EXPLANATORY NOTES; 2005. Disponível em: <http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2005/20050009.htm>. Acesso em: 20 jun. 2009.

ALEMANHA. Lei de 18 de junho de 2009, altera o Código Civil Alemão BGB. Publicado em Federal Law Gazette, ano 2009, parte I, n. 48, p. 2.286-2.287.

ARGENTINA. Ley 26.529 de 21 de octubre de 2009. Derechos del Paciente en su Relación con los Profesionales e Instituciones de la salud. Boletín Oficial, Buenos Aires, 20.11.2009. Disponível em: <http://www.infoleg.gov.ar/infolegInternet/anexos/160000-164999/160432/norma.htm>. Acesso em: 28 jun. 2018.

BARROSO, Luís Roberto; MARTEL, Letícia de Campos Velho. A morte como ela é: dignidade e autonomia individual no final da vida. São Paulo: Saraiva, 2012.

B.B.C. A Short History of Important Events, 2006. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2018.

BÉLGICA. Déclaration antecipée de volonté. 28.05.2002. Disponível em: <http://www.bruxelles.be/artdet.cfm?id=5781a_1>. Acesso em: 25 jun. 2018.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Conexões entre direitos de personalidade e bioética. São Paulo: Saraiva, 2012.

_______. Direito de Morrer Dignamente. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite (Orgs.). Biodireito: ciência da vida, novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

_______. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Dec.-Lei 2.848, de 07 de setembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Poder executivo, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. p. 2.391. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del12848.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

CARTA EUROPEIA DOS DIREITOS DOS PACIENTES. 15.11.2002. Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Disponível em: <http://www.saudinha.com/parcerias/publicacoes/diversos/carta_europeia_direitos_pacientes.htm>. Acesso em: 28 jun. 2018.

CLOTET, Joaquim. Bioética: uma aproximação. Porto Alegre: Edipucrs, 2003.

_______. Ciência e ética: onde estão os limites? Episteme. Porto Alegre: ILEA/UFRGS, n. 10, p. 23-29, 2000.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade de pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31.08.2012. Seção 1, p. 269-270. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2012.

_______. Resolução CFM n. 1.805/2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção I. p. 169. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm>. Acesso em: 25 jun. 2018.

CONVENIO DEL CONSEJO DE EUROPA SOBRELOS DERECHOSA DEL HOMBRE Y LA BIOMEDICINA DE 1997. Disponível em: <http://www.coe.int/t/dg2/trafficking/campaign/Source/PDF_Conv_197_Trafficking_Spanish.pdf> Acesso em: 20 jun. 2018.

DADALTO, Luciana Penalva. Testamento Vital. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS. 19.10.2005. 33ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO. Disponível em: <http://unesdoc.unesco. org/images/0014/00141/146180por.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2018.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

_______. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva. 2008.

ESPAÑA. Ley 41, de 14 de noviembre de 2002. Boletin Oficial del Estado, Madrid, 14 nov. 2002, n.274, p. 40126-40132. Disponível em: <http://civil.udg.es/normacivil/estatal/persona/pf/L41-02.htm#C4>. Acesso em: 25 jun. 2018.

_______. Real decreto 124/2007, de 02 de febrero de 2007. Boletin Oficial del Estado, Madrid, 15 fev. 2007, n. 40, p. 6.591-6.593. Disponível em: <http://www.boe.es./boe/dias/2007/02/15/pdfs/A06591-06593.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2018.

FRANÇA. Loi 2016/1987 relatif au modèlede directives anticipées prévuà l1article L.1111-11 du code de la santé publique. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr./jo_pdf.do?id=JORFTEXT000032967746>. Acesso em: 20 jun. 2018.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Cuidados paliativos. Disponível em: <http://www.inca.gov.br/conteúdo_view.asp?ID=474>. Acesso em: 25 jun. 2018.

ITALIA. Legge n.219, 22 dicembre 2017, G.U. Serie Generale, n. 12 del 16 gennaio 2018. Numero Atti 59433. Ministero della Salute. Disponível em: <http://www.trovanorme.salute.gov.it/norme/dettaglioAtto?id=62663&articolo=1>. Acesso em: 28 jun. 2018.

MABTUM, Matheus Massaro. O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional fundamental. Curitiba: Juruá, 2003.

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Da relação jurídica médico-paciente: dignidade da pessoa humana e autonomia privada. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de. (Org.). Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

NUNES, Rui; MELO, Helena Pereira de. Testamento Vital. Coimbra: Almedina, 2011.

ORTEGA, Cesáreo Garcia; MURILLO, Victoria Cozar; BARRIOS, José Almenara. La autonomía del paciente y los derechos en materia de información y documentación clínica en el contexto de la Ley 41/2002. Revista Española de Salud Publica, Madrid, 2004.

PESSINE, Léo. BARCHIFONTAINE, Christian de Paul (OrgS.). Buscar sentido e plenitude da vida: bioética, saúde e espiritualidade. São Paulo: Paulinas, 2008.

_______. Eutanásia: por que abreviar a vida? São Paulo: Loyola, 2004.

PORTUGAL. Lei 25/2012 de 16 de julho de 2012. Diário da república, Porto, 16.07.2012. 1ª Série, n. 136, p. 3728. Disponível em: <http://dre.pt/pdf1s/2012/07/13600/0372803730.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2018.

RIBEIRO, Diaulas Costa. A eterna busca da imortalidade humana: a terminalidade da vida e a autonomia. Bioética, Brasília, v. 13, n. 2, dez. 2005.

RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Testamento vital e seu perfil normativo: parte 2. Consultor Jurídico, São Paulo, 2013.

SÁ, Maria de Fátima Freire. Direito de Morrer: Eutanásia, Suicídio Assistido. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

SAMPEDRO, Ramón. Cartas do Inferno. São Paulo: Planeta, 2005.

SÁNCHEZ, Cristina López. Testamento Vital y voluntad del paciente: conforme a la Ley 41/2002, de 14 de noviembre. Madrid: Dykinson, 2003.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos (Org.). O equilíbrio do pêndulo. São Paulo: Ícone, 1998.

_______. Biodireito: ciência da vida, novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

SÃO PAULO (Estado). São Paulo. Lei 10.241, de 17 de março de 1999. Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, São Paulo, 18.03.1999. p. 32. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/suadelei10241.htm>. Acesso em: 25 jun. 2018.

URUGUAI. Ley n. 18473, de 3 de abril de 2009. Volintad antecipada. Se incorpora a nuestro ordenamiento jurídico y se estabelece su alcance. Diário Oficial, Poder legislativo, Montevideo, 21.04.2009, n. 27714. Disponível em: <http://200.40.229.134/leyes/AcessoTextoLey.asp?Ley=18473& Anchor=>. Acesso em: 28 jun. 2018.

VAMPRÉ, Flavia. Testamento Vital. Revista de Direito Notarial. São Paulo: Quartier Latin, a. 2, n. 2, 2010.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Lombardi, L. P. V., & Santos, M. C. C. L. dos. (2019). Testamento Vital: O Instrumento Jurídico Para Uma Morte Digna!. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 581–596. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.33