Quais São Os Tipos Societários Possíveis Para As Empresas Públicas Unipessoais No Direito Brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.31Palavras-chave:
Empresa pública unipessoal, Tipo societário, Sociedade, Estatuto jurídico das sociedades estataisResumo
O presente estudo investiga os tipos societários que as empresas públicas unipessoais podem adotar, examinando as principais divergências doutrinárias e textos normativos que regulamentam a matéria, inclusive o estatuto jurídico das sociedades estatais, Lei 13.303/2016. Para tanto, analisam-se os cenários existentes no direito brasileiro ao longo do tempo, tratando-se especialmente de maneira pormenorizada as modificações oriundas da reforma administrativa de 1967/1969 (introduzida pelos Decs.-Lei 200 e 900) e a de 1998, estabelecida pela Emenda Constitucional 19. Utiliza-se predominantemente o método dedutivo com pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem teórica, valendo-se das fontes jurídicas ortodoxas, ou seja, legislação, literatura especializada e jurisprudência dos tribunais pátrios.
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